TJRN - 0854654-35.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:48
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:57
Desentranhado o documento
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14/08/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:45
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:52
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 13:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0854654-35.2022.8.20.5001 Parte Autora: EDINALDO NUNES DE LIMA e outros Parte Ré: FERNANDO ANTONIO BRANDAO SUASSUNA e outros DESPACHO Vistos etc...
Considerando a ausência de impugnação à penhora, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se existem valores disponíveis em favor da parte executada nos autos de nº 0800386-79.2011.8.20.0001.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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06/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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06/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
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02/12/2024 06:09
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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02/12/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/10/2024 10:24
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0854654-35.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: EDINALDO NUNES DE LIMA, ANA MARIA DA CUNHA EXECUTADO: METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte executada, por seu(s) advogado(s), para ciência da penhora juntada aos autos conforme CERTIDÃO (ID 125436396) e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito, nos termos dos arts. 841 e 515 do Código de Processo Civil.
P.
I.
Natal/RN, 1 de agosto de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
01/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:30
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2024 03:42
Decorrido prazo de Metro Quadrado Construções e Empreendimentos Ltda em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:38
Decorrido prazo de Metro Quadrado Construções e Empreendimentos Ltda em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 18:00
Juntada de diligência
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18/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:57
Outras Decisões
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10/04/2024 19:48
Conclusos para despacho
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10/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:54
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854654-35.2022.8.20.5001 Parte Autora: EDINALDO NUNES DE LIMA e outros Parte Ré: FERNANDO ANTONIO BRANDAO SUASSUNA e outros DESPACHO Vistos, etc… Considerando a resposta de ofício de ID 116579064, determino o cancelamento do envio do ofício 116095126, pois a Central de Arrematação e Avaliação já prestou os devidos esclarecimentos.
Verifico que o crédito já está habilitado, mas não há valores disponíveis neste momento em razão do valor executado nos autos de nº 0022706-64.2008.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:38
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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08/03/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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08/03/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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07/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
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07/03/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 13:05
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854654-35.2022.8.20.5001 Parte Autora: EDINALDO NUNES DE LIMA e outros Parte Ré: FERNANDO ANTONIO BRANDAO SUASSUNA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a ausência de impugnação à penhora, oficie-se ao Juízo da Central de Arrematação e Avaliação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo da existência de valores disponíveis nos autos de nº 0022706-64.2008, devendo serem transferidos para a conta judicial vinculada a este processo em caso positivo.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:53
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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23/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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23/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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23/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
23/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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23/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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15/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0854654-35.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: EDINALDO NUNES DE LIMA, ANA MARIA DA CUNHA EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO BRANDAO SUASSUNA, METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte executada METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, por seu(s) advogado(s), para tomar ciência da penhora juntada aos autos (ID 107759129), e, em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação, conforme decisão de ID 101897482.
Natal/RN, 11 de outubro de 2023.
EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
11/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 11:55
Juntada de diligência
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12/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:13
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 10:46
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:46
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:34
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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28/06/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854654-35.2022.8.20.5001 Parte Autora: EDINALDO NUNES DE LIMA e outros Parte Ré: FERNANDO ANTONIO BRANDAO SUASSUNA e outros DECISÃO Proceda-se com a exclusão do polo passivo de FERNANDO ANTÔNIO BRANDÃO SUASSUNA.
Diante da informação trazida pelo exequente de que o executado é credor de importância nos autos do processo n.º 0022706-64.2008.8.20.0001, em tramitação na Central de Arrematação e Avaliação desta capital, considero que é caso de determinar-se, com base no artigo 855 e 858 do NCPC, a penhora do crédito que o ora executado tem no processo acima mencionado, até o montante do valor executado neste processo de execução.
Diante disso, expeça-se mandado de penhora para que seja efetuada a penhora dos créditos remanescentes ou valores depositados em favor de METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA nos autos do processo n.º 0022706-64.2008.8.20.0001, em tramitação na Central de Arrematação e Avaliação desta capital, no montante de R$ 48.575,61 (quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), averbando-se tal penhora no rosto dos autos, a fim de se evitar que o valor seja liberado em favor do credor daquele processo, executado nesta ação.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2023 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:34
Outras Decisões
-
15/06/2023 23:14
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:18
Decorrido prazo de METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES EMEPREENDIMENTOS LTDA em 18/05/2023.
-
25/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 05:53
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 05:06
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:08
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:11
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
20/03/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
17/03/2023 15:29
Outras Decisões
-
17/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:30
Outras Decisões
-
10/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 10:50
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
10/02/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 03:16
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 02/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 11:29
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:56
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
24/11/2022 12:38
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:08
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:11
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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28/09/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 01:06
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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22/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 05:57
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA em 17/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:26
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA em 29/07/2022 23:59.
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08/08/2022 16:26
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CUNHA em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 04:09
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 07:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
21/07/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 23:29
Juntada de custas
-
20/07/2022 23:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 23:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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