TJRN - 0801797-12.2022.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:02
Juntada de termo
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29/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:47
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 10/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0801797-12.2022.8.20.5001 Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO ODONTO MEDICO DE NATAL Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS, MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA] Executado: SUSANNE DE SOUZA OLIVEIRA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JULIANO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bem penhorado nos autos.
A parte exequente requer a dilação do prazo por mais 02 (dois) dias para juntado do comprovante de depósito judicial.
Vejo razoável e sem prejuízo a quaisquer das partes.
Defiro o pedido retro.
Concedo novo prazo nos moldes requeridos pelo exequente.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 17:46
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:16
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:23
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0801797-12.2022.8.20.5001 Exeqüente: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO ODONTO MEDICO DE NATAL Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS, MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA] Executado: SUSANNE DE SOUZA OLIVEIRA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JULIANO SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO Recebidos hoje.
O exequente requereu, na petição inserida no id. 119157432, dilação de prazo de 15 (quinze) dias, para realizar o depósito dos honorários do perito judicial.
Defiro o pedido, e concedo o prazo de 15 (dias) para os fins solicitados.
Após a juntada do comprovante de pagamento dos honorários periciais, voltem os autos conclusos.
P.I.C NATAL /RN, 10 de dezembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:33
Juntada de informação
-
16/04/2024 10:03
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:03
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:35
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2024 12:08
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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25/03/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0801797-12.2022.8.20.5001 Exequente:CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO ODONTO MEDICO DE NATAL Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS, MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA Executado: SUSANNE DE SOUZA OLIVEIRA Advogado:Advogado(s) do reclamado: JULIANO SOUZA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bens móveis penhorados (id 113490219), embora sem a devida avaliação. À avaliação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, José Luiz Bezerra da Mota.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Arbitro os honorários de avaliação em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução.
Intime-se o exequente, para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal, 20 de março de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
21/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:11
Outras Decisões
-
20/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:03
Juntada de diligência
-
30/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 11:38
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 13:09
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:56
Decorrido prazo de SUSANNE DE SOUZA OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59.
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28/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 00:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 03:34
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 03/03/2022 23:59.
-
19/02/2022 02:35
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 18/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 11:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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20/01/2022 11:40
Conclusos para despacho
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20/01/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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