TJRN - 0800584-98.2024.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 07:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0800584-98.2024.8.20.5130 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCIO BERNARDO DA SILVA REU: LAURA TERESA LOPES QUARESMA DESPACHO Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas.
Determino o aprazamento de audiência de instrução e julgamento.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência ou do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Por oportuno, deixo para apreciar a produção das demais provas em sede de audiência.
P.I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, 7 de julho de 2025.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 07:26
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
05/12/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
07/11/2024 02:12
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:12
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 03:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 11:42
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 15/04/2024 10:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
-
15/04/2024 11:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 10:00, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
-
15/04/2024 09:07
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0800584-98.2024.8.20.5130 Ação: [Despejo por Denúncia Vazia] Por ordem do(a) Dr.(a) TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Juíza de Direito desta Comarca, fica designado para o dia 15/04/2024 10h00min, na sala de audiências deste Fórum, para a realização de(a) Audiência de Conciliação - Justiça Comum pelo que deve o advogado da parte trazê-la independente de intimação judicial (CPC, art. 334,§3), com as devidas cautelas e advertências.
A referida audiência será por videoconferência utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWVkNjI0NDAtNjMzNi00NWUxLThmYjYtZGYwY2RkMTBlZjM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8cb5d2a-00c2-4434-99a6-4e73e587f545%22%7d Para mais informações, entrar em contato através do número (84) 3673-9455 (telefone fixo e whattsapp) São José de Mipib/RN, 21 de março de 2024 Manoel Sena de Lemos Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:01
Audiência conciliação designada para 15/04/2024 10:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
-
21/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
19/03/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0121660-72.2013.8.20.0001
Edilma Maria da Silva
Arlindo Iduino de Oliveira
Advogado: Moises Alves de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2013 00:00
Processo nº 0857891-19.2018.8.20.5001
Municipio de Natal
Maria de Fatima Reboucas Sampaio
Advogado: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2023 14:41
Processo nº 0857891-19.2018.8.20.5001
Maria de Fatima Reboucas Sampaio
Municipio de Natal
Advogado: Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2018 16:52
Processo nº 0800202-49.2023.8.20.5160
Expedita Josefa de Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2024 10:41
Processo nº 0800202-49.2023.8.20.5160
Expedita Josefa de Melo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2023 19:36