TJRN - 0803907-39.2022.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:54
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 08:49
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803907-39.2022.8.20.5112 REQUERENTE: OSENET DE BRITO GUERRA SILVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA ATO ORDINATORIO / CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento encaminhada ao Banco do Brasil S/A para efetivação da transferência bancária, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, encontrando-se a quantia disponível para saque pela parte autora/advogado na "boca do caixa do referido banco".
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 8 de setembro de 2025 AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:47
Juntada de termo
-
25/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:47
Juntada de termo
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22/07/2025 14:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA em 21/07/2025.
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21/07/2025 14:12
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:22
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2025 12:29
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803907-39.2022.8.20.5112 REQUERENTE: OSENET DE BRITO GUERRA SILVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Apodi/RN, 7 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) EZIO ALEMBERG DE ALMEIDA ALVES Servidor(a) -
07/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:22
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:03
Decorrido prazo de AMBAS AS PARTES em 06/03/2025.
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06/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 04:27
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803907-39.2022.8.20.5112 REQUERENTE: OSENET DE BRITO GUERRA SILVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA DECISÃO A parte exequente, depois do trânsito em julgado, promove o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 do CPC, instruindo a execução com memorial descritivo do débito atualizado.
De seu turno, a parte executada, devidamente intimada, concordou com os cálculos apresentados. É o relato.
DECIDO.
Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados, não constato irregularidade a ser conhecida de ofício, nem necessidade de remessa dos autos para o contador judicial.
Além disso, o executado veio aos autos e expressamente aderiu aos cálculos do exequente, o que implica na homologação dos cálculos.
Outrossim, consoante o disposto no art. 13, § 1º da Lei n.º 12.153/2009, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
POSTO ISSO, com arrimo no § 3º, incisos I e II, do art. 535 do CPC, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 136360792) no valor total de R$ 21.510,23 (vinte e um mil quinhentos e dez reais e vinte e três centavos), nos termos da fundamentação, ressaltando que o valor deverá ser corrigido por ocasião da expedição do RPV/PRECATÓRIO.
Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia expressa, observe-se o disposto na Resolução 08/2015-TJ, quanto a forma de requisição (Precatório ou RPV), conforme os limites legais estabelecidos na lei local.
Fica autorizada a retenção, em favor do advogado vencedor, dos honorários contratuais no percentual estabelecido no contrato, caso este seja juntado aos autos.
Caso o valor homologado ultrapasse o limite do RPV do respectivo ente federativo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se expressamente acerca da renúncia do excedente, caso já não o tenha feito.
Em se tratando de precatório, expeça-se ofício via SIGPRE anexando os documentos indispensáveis.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto no § 3º, do art. 5º, da Portaria nº 638/2017-TJRN.
Após, efetive-se o bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Ultimadas as providências legais, arquive-se com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
07/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:12
Outras Decisões
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07/02/2025 07:23
Conclusos para decisão
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06/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2024 15:50
Processo Reativado
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14/11/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 07:42
Recebidos os autos
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06/06/2024 07:42
Juntada de intimação de pauta
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31/10/2023 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2023 15:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/08/2023 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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17/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 06:49
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
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24/01/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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