TJRN - 0800975-94.2022.8.20.5139
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 21:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:48
Conclusos para despacho
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23/06/2025 21:48
Distribuído por sorteio
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800975-94.2022.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAFFER GIFFONI BEZERRA E SILVA REU: MUNICÍPIO DE FLORÂNIA DECISÃO A parte ré pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da parte autora.
Da análise dos autos, vislumbro ser desnecessária a designação do ato instrutório para realização de depoimento pessoal da parte autora, considerando que de nada contribuiria para o desfecho do processo, mormente porque entende este Juízo que as alegações da parte ré podem ser comprovadas mediante prova documento.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito formulado em sede de audiência.
Ainda, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda deseja produzir provas ou se concorda com o julgamento antecipado da lide.
FLORÂNIA/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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