TJRN - 0122028-18.2012.8.20.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0122028-18.2012.8.20.0001 Parte Autora: Condomínio Fazenda Real Residence III Parte Ré: JOSE JUNIOR RODRIGUES - ME SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo CONDOMÍNIO FAZENDA REAL III em face de JOSÉ JÚNIOR RODRIGUES ME.
A parte exequente foi intimada, por seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, porém não se manifestou.
Posteriormente, a parte autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo, porém, novamente não se manifestou, apesar de devidamente intimada, por mandado de ID 144495362. É o relatório.
Existem muitos processos para análise judicial e para as providências em atos executórios e cabe as partes cooperar com a justiça, praticando os atos que lhe competem.
O princípio da eficiência do serviço público requer que sejam praticados atos com menos gastos de recursos, de modo que não se admite que a parte seja indefinidamente intimada para os mesmos fins.
O princípio da celeridade do processo impõe deveres ao juiz de conduzir o processo com a máxima rapidez possíveis, mas também às partes.
Verificando o caráter público do processo e a necessidade de cooperação das partes, o art. 485, II e III do NCPC prevê: "O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III- por não promover os atos e diligências que lhe imcubir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" Após escoados mais de 30 dias sem que a parte autora cumprisse a diligência determinada no despacho retro, a mesma foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, e quedou-se inerte, deixando escoar o prazo sem qualquer providência.
Desse modo, não resta outra alternativa senão extinguir o processo sem exame do mérito por abandono de causa.
As intimações pessoais podem ser feitas por carta registrada ou por mandado, conforme previsão do artigo 273 do NCPC.
Saliente-se que a carta de intimação foi remetida ao endereço da parte autora constante dos autos, e, portanto, considera-se que a mesma foi devidamente intimada, uma vez que é ônus da parte atualizar seu endereço, reputando-se válidas as intimações dirigidas ao endereço fornecido pela parte, conforme determina o artigo 274, parágrafo único do CPC.
Tendo o autor deixado de se pronunciar no prazo de 30 dias, bem como após intimação pessoal no prazo de 05 (cinco) dias, configura-se o abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, cumulado com o § 1º, do NCPC.
Sendo da exclusiva responsabilidade da parte autora a paralisação do processo, inevitável resulta a extinção do feito sem que seja ultimada a prestação jurisdicional requerida.
Pelo exposto, declaro extinto o presente processo, o que faço segundo o disposto no art. 485, III, § 1º do NCPC.
Deixo de condenar a parte exequente em custas e honorários, diante da ausência de bens penhoráveis da parte executada, de acordo com o entendimento do STJ.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado e tendo sido cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:09
Conclusos para despacho
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18/04/2024 18:09
Decorrido prazo de Condomínio Fazenda Real Residence III em 15/03/2024.
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18/03/2024 18:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:06
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:06
Decorrido prazo de Marcelo Alexandre da Rocha Leão em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:06
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:24
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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14/03/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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14/03/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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14/03/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0122028-18.2012.8.20.0001 Exequente: CONDOMÍNIO FAZENDA REAL RESIDENCE III Executada: JOSÉ JUNIOR RODRIGUES - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, em cumprimento e nos termos da decisão ID 102235767, tendo sido superado o prazo de suspensão sem manifestação, procedo a INTIMAÇÃO do exequente, por seu(s) advogado(s), para manifestar(em) interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção.
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2024.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
20/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/08/2023 21:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/07/2023 10:31
Decorrido prazo de EURIQUES FURTADO NETO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:31
Decorrido prazo de Marcelo Alexandre da Rocha Leão em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:31
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:31
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:31
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SILVA CALAZANS em 10/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0122028-18.2012.8.20.0001 Parte Autora: Condomínio Fazenda Real Residence III Parte Ré: JOSE JUNIOR RODRIGUES - ME DECISÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 102234242.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 06 (seis) meses.
Superado o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/06/2023 11:59
Conclusos para decisão
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22/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2023 09:07
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:05
Decorrido prazo de Marcelo Alexandre da Rocha Leão em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:04
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:04
Decorrido prazo de EURIQUES FURTADO NETO em 29/05/2023 23:59.
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29/04/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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29/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:55
Decorrido prazo de Condomínio Fazenda Real Residence III em 04/04/2023.
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05/04/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:34
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:34
Decorrido prazo de EURIQUES FURTADO NETO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:34
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:34
Decorrido prazo de Marcelo Alexandre da Rocha Leão em 04/04/2023 23:59.
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22/03/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2023 01:57
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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18/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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09/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
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03/03/2023 05:10
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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03/03/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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24/02/2023 02:34
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:34
Decorrido prazo de EURIQUES FURTADO NETO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 02:34
Decorrido prazo de Marcelo Alexandre da Rocha Leão em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:34
Decorrido prazo de Hallan de Freitas Cardoso em 23/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:30
Decorrido prazo de Condomínio Fazenda Real Residence III em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SILVA CALAZANS em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 10:23
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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30/01/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 08:10
Juntada de Certidão
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27/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:22
Outras Decisões
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23/01/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
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18/01/2023 18:34
Juntada de Certidão
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07/12/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 15:23
Conclusos para despacho
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05/12/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 02:27
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:27
Decorrido prazo de Marcelo Alexandre da Rocha Leão em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 02:27
Decorrido prazo de EURIQUES FURTADO NETO em 27/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 03:29
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
08/10/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
07/10/2022 21:54
Decorrido prazo de Condomínio Fazenda Real Residence III em 04/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:37
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2022 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:32
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2022 12:13
Decorrido prazo de Marcelo Alexandre da Rocha Leão em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 12:12
Decorrido prazo de EURIQUES FURTADO NETO em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:44
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 22/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:29
Decorrido prazo de Condomínio Fazenda Real Residence III em 06/05/2022.
-
08/05/2022 07:14
Decorrido prazo de Marcelo Alexandre da Rocha Leão em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 17:32
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 17:32
Decorrido prazo de EURIQUES FURTADO NETO em 06/05/2022 23:59.
-
28/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/09/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 01:51
Decorrido prazo de Marcelo Alexandre da Rocha Leão em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 01:51
Decorrido prazo de EURIQUES FURTADO NETO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:57
Decorrido prazo de RAISSA DA COSTA PACHECO em 26/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 01:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 03:43
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO SILVA CALAZANS em 27/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 01:09
Decorrido prazo de Condomínio Fazenda Real Residence III em 12/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 13:43
Decorrido prazo de Condomínio Fazenda Real Residence III em 19/03/2021.
-
20/03/2021 08:02
Decorrido prazo de Condomínio Fazenda Real Residence III em 19/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 22:28
Exclusão de Movimento
-
28/10/2020 22:25
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR RODRIGUES - ME em 08/10/2020.
-
18/08/2020 12:52
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 17/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 04:15
Decorrido prazo de Condomínio Fazenda Real Residence III em 10/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE III em 05/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 17:25
Transitado em Julgado em 03/06/2020
-
30/03/2020 23:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 09:10
Recebidos os autos
-
03/02/2020 09:05
Digitalizado PJE
-
26/11/2019 08:16
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
25/11/2019 03:51
Petição
-
20/11/2019 11:52
Recebido os Autos do Advogado
-
13/11/2019 11:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/11/2019 11:46
Expedição de Mandado
-
27/09/2019 08:07
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2019 01:49
Relação encaminhada ao DJE
-
24/09/2019 02:23
Sentença Registrada
-
24/09/2019 01:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2019 01:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/09/2019 12:16
Procedência em Parte
-
02/09/2019 10:18
Concluso para sentença
-
02/09/2019 08:34
Petição
-
02/09/2019 08:34
Juntada de mandado
-
30/08/2019 09:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/08/2019 09:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/08/2019 12:03
Expedição de Mandado
-
27/08/2019 02:22
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
12/08/2019 12:34
Petição
-
12/08/2019 09:06
Recebido os Autos do Advogado
-
18/07/2019 09:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/07/2019 10:26
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2019 12:16
Relação encaminhada ao DJE
-
04/07/2019 02:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/07/2019 02:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/07/2019 02:22
Mero expediente
-
03/07/2019 02:11
Concluso para despacho
-
03/07/2019 02:10
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2019 08:30
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2019 03:16
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2019 05:11
Juntada de mandado
-
17/05/2019 10:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 12:59
Petição
-
20/03/2019 01:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/03/2019 01:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/03/2019 03:04
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
14/03/2019 01:30
Expedição de Mandado
-
28/02/2019 07:35
Certidão expedida/exarada
-
27/02/2019 08:57
Relação encaminhada ao DJE
-
18/02/2019 03:55
Mero expediente
-
06/02/2019 12:06
Petição
-
01/02/2019 11:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/02/2019 11:59
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/01/2019 09:07
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2019 08:09
Relação encaminhada ao DJE
-
22/01/2019 10:34
Mero expediente
-
22/01/2019 10:26
Concluso para despacho
-
22/01/2019 10:19
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2018 08:26
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2018 11:46
Relação encaminhada ao DJE
-
08/10/2018 06:53
Petição
-
24/09/2018 05:57
Petição
-
23/08/2018 10:04
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2018 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 01:43
Relação encaminhada ao DJE
-
21/08/2018 12:13
Expedição de edital
-
16/07/2018 08:50
Certidão expedida/exarada
-
13/07/2018 01:55
Relação encaminhada ao DJE
-
10/07/2018 05:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/07/2018 10:30
Mero expediente
-
14/06/2018 12:09
Concluso para despacho
-
07/06/2018 04:27
Petição
-
24/05/2018 08:53
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2018 11:46
Relação encaminhada ao DJE
-
07/05/2018 01:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 04:30
Documento
-
13/03/2018 10:26
Certidão expedida/exarada
-
08/03/2018 01:19
Relação encaminhada ao DJE
-
07/03/2018 05:26
Recebimento
-
07/03/2018 05:26
Remessa
-
06/03/2018 12:30
Decisão Proferida
-
06/03/2018 11:37
Concluso para despacho
-
06/03/2018 11:33
Petição
-
06/03/2018 11:03
Recebimento
-
06/03/2018 11:03
Recebimento
-
26/02/2018 09:57
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/02/2018 09:57
Recebimento
-
26/02/2018 09:57
Remessa
-
21/02/2018 12:44
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 12:55
Relação encaminhada ao DJE
-
19/02/2018 02:55
Mero expediente
-
06/02/2018 03:34
Concluso para despacho
-
05/02/2018 04:56
Petição
-
02/02/2018 11:11
Recebimento
-
02/02/2018 11:11
Recebimento
-
29/01/2018 12:02
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/01/2018 08:04
Certidão expedida/exarada
-
24/01/2018 12:58
Relação encaminhada ao DJE
-
17/01/2018 02:59
Certidão expedida/exarada
-
15/01/2018 02:35
Relação encaminhada ao DJE
-
09/01/2018 04:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 02:37
Juntada de mandado
-
13/12/2017 02:47
Certidão de Oficial Expedida
-
07/12/2017 01:56
Petição
-
17/10/2017 09:58
Expedição de Mandado
-
04/09/2017 04:00
Petição
-
29/08/2017 02:02
Recebimento
-
23/08/2017 12:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/08/2017 12:42
Recebimento
-
23/08/2017 11:50
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2017 12:35
Relação encaminhada ao DJE
-
15/08/2017 01:27
Mero expediente
-
11/07/2017 04:27
Concluso para despacho
-
11/07/2017 04:27
Recebimento
-
17/03/2017 02:00
Certidão de Oficial Expedida
-
30/01/2017 01:18
Expedição de Mandado
-
08/07/2016 02:42
Petição
-
05/07/2016 11:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/06/2016 07:51
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2016 09:42
Mero expediente
-
21/06/2016 03:32
Relação encaminhada ao DJE
-
21/06/2016 02:52
Recebimento
-
13/06/2016 02:01
Concluso para despacho
-
13/06/2016 01:59
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2016 01:57
Petição
-
13/11/2014 01:02
Certidão expedida/exarada
-
12/11/2014 03:30
Relação encaminhada ao DJE
-
25/08/2014 09:46
Despacho Proferido em Correição
-
19/08/2014 12:17
Recebimento
-
12/08/2014 05:27
Concluso para despacho
-
11/07/2014 12:43
Recebimento
-
11/07/2014 02:29
Petição
-
17/06/2014 11:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/06/2014 07:27
Certidão expedida/exarada
-
11/06/2014 12:50
Relação encaminhada ao DJE
-
27/09/2013 12:00
Mero expediente
-
26/09/2013 12:00
Recebimento
-
24/09/2013 12:00
Juntada de carta devolvida
-
30/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
07/02/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
22/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/09/2012 12:00
Decisão Proferida
-
26/09/2012 12:00
Recebimento
-
21/09/2012 12:00
Concluso para decisão
-
20/09/2012 12:00
Petição
-
22/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/08/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
17/08/2012 12:00
Recebimento
-
10/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
25/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2012 12:00
Recebimento
-
18/06/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2012
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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