TJRN - 0831205-14.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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29/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL ASSUNCAO BRAGA DA COSTA em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0831205-14.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: ANGELICA MARIA RIBEIRO DE LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Impugnação apresentada por parte do executado aos cálculos da SERPREC.
Disse em suas razões: O MUNICÍPIO DO NATAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio da Procuradora que ao final assina, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar impugnação ao ofício requisitório, pelas razões as seguir delineadas.
Excelência, da análise do ofício requisitório de ID. 156383423, observou-se um equívoco na classificação do crédito, que consta como “Rendimento de Cobrança”.
No entanto, cuidando-se de verba de natureza alimentar (adveniente de progressão funcional do servidor), deveria constar em “Referência de Crédito” a qualificação “Rendimento de Salário”.
Em virtude de tal distorção, não houve o devido desconto previdenciário, no valor de R$ 1.163,21.
E pediu: Ante o exposto, esta Municipalidade vem requerer a correção do erro material aludido, com posterior expedição de novo requisitório, sanando as irregularidades identificadas e fazendo constar o valor da contribuição previdenciária a ser recolhida.
O exequente concordou com a impugnação apresentada pelo executado.
Decido.
A ação versa sobre promoção funcional.
No ato da homologação dos cálculos a natureza do crédito foi classificada como sendo ALIMENTAR - cobrança, contrariamente à referência devida para verbas de natureza salarial como é o caso das promoções e progressões. À vista do exposto, tratando-se de erro material que pode ser corrigido a qualquer tempo, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA para modificar a decisão homologatória de cálculos onde se lê: Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como cobrança e AUTORIZO desde já, as seguintes providências [...] LEIA-SE: Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimento de salário e AUTORIZO desde já, as seguintes providências [...] Intimem-se.
Na sequência, após o decurso do prazo, remetam-se à SERPREC para providências e modificações no requisitório e nos cálculos em face da nova referência.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:36
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:09
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:54
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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03/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL ASSUNCAO BRAGA DA COSTA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA RIBEIRO DE LIMA OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:44
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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19/03/2025 13:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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18/02/2025 03:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA RIBEIRO DE LIMA OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA RIBEIRO DE LIMA OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 22:09
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:00
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/10/2024 23:59.
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13/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2024 11:19
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:19
Juntada de intimação de pauta
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25/01/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2023 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA RIBEIRO DE LIMA OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2023 21:06
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 20:32
Juntada de Petição de alegações finais
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03/08/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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