TJRN - 0800951-70.2024.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de YHURI BERNARDO PESSOA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de YHURI BERNARDO PESSOA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 05:00
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
06/12/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
06/12/2024 04:36
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS O Exmo.
Dr.
Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 60 (sessenta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0800951-70.2024.8.20.5600 em que figura como acusado YHURI BERNARDO PESSOA DA SILVA, com último endereço na Rua Santo Agostinho, S/N (próximo à barbearia), Igapó, Natal/RN.
E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intima-o pelo presente a tomar ciência da sentença, cuja parte final segue abaixo, para, querendo, recorrer no prazo legal de 05 (cinco) dias, após o decurso do prazo editalício, através de advogado(a). "(...) DISPOSITIVO.
Ante o exposto, ABSOLVO, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, a parte acusada YHURI BERNARDO PESSOA DA SILVA e KEVIN LIFE CAETANO MARTINS, nos autos qualificada, da imputação prevista no artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal.
Ficam, portanto, revogadas eventuais medidas cautelares impostas às partes.
Não existe fiança recolhida nem bens apreendidos a restituir.
EXPEÇA-SE contramandado de prisão ou alvará de soltura, se necessário e por outro motivo não devam permanecer a custódia.
Com relação à intimação do sentenciado, CUMPRA-SE o disposto no artigo 392 do Código de Processo Penal, em conformidade com a jurisprudência do STJ e da "Cartilha de Baixa de Processos" do TJRN, lançada em abril de 2018: A) intime-se o réu pessoalmente, quando preso (art. 392, inciso I, CPP); B) estando o sentenciado em liberdade, o trânsito em julgado poderá ser certificado a partir da intimação do defensor por ele constituído (art. 392, inciso II, CPP); C) Intimação por edital nos casos previstos nos incisos IV, V e VI, do artigo 392 do CPP.
Em atenção ao determinado no ponto "A", pois, a Secretaria Judiciária deverá CERTIFICAR nos autos se o réu encontra-se custodiado (consultando o sistema da Coordenadoria de Administração Penitenciária e eventuais informações recebidas nestes autos por outros juízos ou autoridades policiais), e, em caso positivo, providenciar a sua INTIMAÇÃO PESSOAL.
Em caso negativo, deverá SEGUIR as determinações dos pontos "B" e "C".
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à BAIXA no registro da distribuição; e, após, ARQUIVEM-SE os autos, certificando-se as providências adotadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o ofendido, nos moldes do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Natal/RN, na data do sistema.
RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA - Juiz de Direito.
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 29 de novembro de 2024.
Eu, CLEANA ROCHA CAVALCANTE, Analista Judiciário, que o elaborei, sendo conferido e assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Raimundo Carlyle de Oliveira Costa Juiz de Direito -
02/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:14
Decorrido prazo de CRISTIANE TRAJANO DE MOURA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:25
Decorrido prazo de CRISTIANE TRAJANO DE MOURA em 07/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:25
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:27
Decorrido prazo de CRISTIANE TRAJANO DE MOURA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:47
Decorrido prazo de CRISTIANE TRAJANO DE MOURA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:28
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 12:15
Decorrido prazo de CRISTIANE TRAJANO DE MOURA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:03
Decorrido prazo de CRISTIANE TRAJANO DE MOURA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:53
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:14
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 07:10
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 1º andar, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato(84) 3673-8560 – e-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, abro vista dos autos à Defesa para que apresente, no prazo legal, suas Alegações Finais por memoriais.
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
05/08/2024 16:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:53
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:02
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:25
Juntada de diligência
-
25/06/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:19
Juntada de diligência
-
21/06/2024 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 23:41
Juntada de diligência
-
19/06/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 09:29
Juntada de diligência
-
12/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 11:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/06/2024 11:50 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
11/06/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:06
Revogada a Prisão
-
11/06/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SANDRA CASSIA MOURA CAETANO MARTINS em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:41
Juntada de diligência
-
15/05/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 08:56
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:56
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/06/2024 09:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
19/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:38
Mantida a prisão preventiva
-
18/04/2024 09:38
Outras Decisões
-
15/04/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 07:12
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:50
Decorrido prazo de YHURI BERNARDO PESSOA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:50
Decorrido prazo de YHURI BERNARDO PESSOA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738546 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - RESPOSTA ESCRITA DEFESA Pelo presente, abro vista dos autos à(s) Defesa(s) para que, no prazo legal, apresente(m) sua(s) Resposta(s) Escrita(s).
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
21/03/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 12:52
Juntada de diligência
-
21/03/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 12:38
Juntada de diligência
-
20/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 07:46
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/03/2024 17:21
Recebida a denúncia contra YHURI BERNARDO PESSOA DA SILVA e KEVIN LIFE CAETANO MARTINS
-
12/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 12:11
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/03/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 18:17
Audiência de custódia designada para 09/03/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
06/03/2024 10:53
Juntada de Petição de inquérito policial
-
05/03/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 14:55
Audiência de custódia realizada para 01/03/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
01/03/2024 14:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
01/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:42
Audiência de custódia designada para 01/03/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
01/03/2024 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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