TJRN - 0803930-56.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:45
Juntada de Petição de prestação de contas
-
10/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0803930-56.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): P.
A.
N.
E.
S.
D.
S.
G.
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas a este Juízo dos valores recebidos e despendidos com as terapias, mediante a apresentação de documentos de natureza fiscal, sob pena de revogação da medida de urgência.
Natal, 8 de setembro de 2025.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Processo nº: 0803930-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: P.
A.
N.
E.
S.
D.
S.
G.
Parte Executada: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento à Decisão ID nº 146187281 intimo a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários para fins de posterior expedição de alvará eletrônico.
Natal/RN, 19 de agosto de 2025 LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 06:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:08
Decorrido prazo de Ré em 01/08/2025.
-
04/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:21
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803930-56.2024.8.20.5001 AUTOR: P.
A.
N.
E.
S.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: BARBARA ALEXANDRA NOQUEIRA E SILVA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN deu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pela parte ré em face da decisão de ID nº 146187281, no bojo da qual foi determinado o bloqueio de valores necessários ao custeio das terapias do autor pelo período de 06 (seis) meses, obstando a liberação da quantia bloqueada em contas bancárias da requerida até que fosse a ela oportunizada a demonstração de que houve autorização do tratamento integral do requerente no período relativo ao bloqueio (cf. acórdão anexado no ID nº 158436568), intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente a efetiva autorização de todas as terapias prescritas para o tratamento do demandante no período de 27/09/2024 a 26/03/2025, observando as especialidades e quantidades indicadas no laudo que instruiu a peça vestibular (ID nº 113920653).
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que se pronuncie sobre os documentos apresentados, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 23 de julho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:16
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 25/05/2025.
-
28/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 25/05/2025 16:53.
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24/05/2025 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 06:46
Juntada de diligência
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803930-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
A.
N.
E.
S.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: BARBARA ALEXANDRA NOQUEIRA E SILVA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em mira que a parte autora, através da petição de ID nº 150175372, noticiou que persiste o descumprimento, pela parte demandada, da tutela concedida, intime-se a parte ré, por Oficial de Justiça, PESSOALMENTE, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação, comprovar, de forma efetiva, o cumprimento integral da referida decisão.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência.
NATAL/RN, 22 de maio de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 20:27
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 07:42
Conclusos para decisão
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02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803930-56.2024.8.20.5001 AUTOR: P.
A.
N.
E.
S.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: BARBARA ALEXANDRA NOQUEIRA E SILVA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN deferiu parcialmente o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte ré em face da decisão de ID nº 146187281, no bojo da qual foi determinado o bloqueio de valores necessários ao custeio das terapias do autor pelo período de 06 (seis) meses, obstando, por conseguinte, a liberação do montante bloqueado em contas bancárias da demandada até que fosse oportunizado à parte demonstrar que houve autorização do tratamento integral do demandante no período relativo ao bloqueio (cf. decisão anexada no ID nº 149118822), e considerando o teor dos petitórios de IDs nos 147545192 e 148953836, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as referidas peças, bem como sobre os documentos a elas anexados (IDs nos 147545193, 147545194, 147545195, 147545196, 147545197, 148953837 e 148953838).
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 30 de abril de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 09:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803930-56.2024.8.20.5001 AUTOR: P.
A.
N.
E.
S.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: BARBARA ALEXANDRA NOQUEIRA E SILVA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
Através da petição de ID nº 142268257 a parte autora apresentou prestação de contas do montante levantado por meio do alvará de ID nº 138619723 e pleiteou o deferimento de novo bloqueio dos valores necessários ao custeio das terapias para si prescritas pelo prazo de 06 (seis) meses, perfazendo a importância de R$ 50.160,00 (cinquenta mil cento e sessenta reais).
Com a peça vieram os documentos de IDs nos 142282878 e 142284729.
Tendo em mira que foi noticiado, nos presentes autos, que a ré permanece descumprindo a medida de urgência deferida na decisão de ID nº 114314499, deixando de autorizar ou custear o tratamento do autor, que é contínuo e por tempo indeterminado; considerando que o requerente apresentou orçamentos indicando o valor mensal das terapias necessárias ao seu tratamento (cf.
IDs nos 116563475, 116563476 e 116563477); e, ainda, com arrimo no art. 297 do CPC, determino o bloqueio online, via SISBAJUD, nas contas da requerida, do montante de R$ 50.160,00 (cinquenta mil cento e sessenta reais), necessário ao custeio das terapias do demandante pelo período de 06 (seis) meses, conforme orçamento de menor valor colacionado no ID nº 116563477, emitido pela Clínica Singular Reabilitação.
Realizado o bloqueio, autorizo, desde logo, a expedição do competente alvará judicial em favor do autor para o levantamento da quantia.
Por oportuno, esclareça-se que o demandante deverá prestar contas a este Juízo dos valores recebidos e despendidos com as terapias, mediante a apresentação de documentos de natureza fiscal, em até 15 (quinze) dias após a expedição do alvará, sob pena de revogação da medida de urgência.
Após, tendo em vista que a presente demanda envolve interesse de incapaz e que as partes, em que pese intimadas, não manifestaram interesse na produção de provas (cf.
IDs nos 123357956, 124454211 e 125863170), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de parecer final, na forma do art. 178, inciso II, do CPC.
Por oportuno, esclareça-se que se entende viável o oferecimento de parecer final mesmo na hipótese de requerimento de diligências, haja vista a possibilidade de indeferimento e em atenção ao princípio da economia processual.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de março de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803930-56.2024.8.20.5001 AUTOR: P.
A.
N.
E.
S.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: BARBARA ALEXANDRA NOQUEIRA E SILVA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira o teor do documento de ID nº 137966327, cumpra-se a determinação contida na decisão de ID nº 128790329, com a expedição de alvará judicial em favor do autor para o levantamento da quantia depositada em conta judicial vinculada ao feito.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 10 de dezembro de 2024.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/12/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
07/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 00:10
Decorrido prazo de 43ª Promotoria de Justiça de Natal em 02/09/2024 23:59.
-
05/12/2024 20:45
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
05/12/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
05/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
05/12/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
02/12/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 08:14
Juntada de diligência
-
27/11/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/11/2024 09:21
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
27/11/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
25/11/2024 19:58
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36159300 - Email: [email protected] Processo: 0803930-56.2024.8.20.5001 AUTOR: P.
A.
N.
E.
S.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: BARBARA ALEXANDRA NOQUEIRA E SILVA REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, e tendo em mira o teor da certidão exarada no ID nº 136623508, verifico que, em que pese notificado, o Banco Santander não se manifestou sobre a solicitação para a transferência do montante de R$ 25.080,00 (vinte e cinco mil e oitenta reais), determinada na ordem protocolada via sistema informatizado SISBAJUD em 27 de agosto de 2024 (ID nº 129492970), para conta judicial vinculada ao presente processo.
De consequência, determino penhora do montante diretamente na boca do caixa da instituição, e a comunicação dos fatos ao Ministério Público.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de novembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:54
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 20:54
Cancelada a movimentação processual Outras Decisões
-
21/11/2024 20:54
Outras Decisões
-
21/11/2024 20:53
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:55
Indeferido o pedido de Hapvida Assistência Médica Ltda.
-
23/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:22
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:28
Outras Decisões
-
15/08/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0803930-56.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: P.
A.
N.
E.
S.
D.
S.
G.
Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, nesta data, que diante da existência nos autos de interesse envolvendo menor impúbere, seguindo os preceitos contidos no Art. 178, inciso II do CPC/15, realizo o cadastramento do Ilustre Representante Ministerial nos presentes autos, na modalidade "Custos Legis", com vínculo de atuação junto ao Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, neste caso, 43ª Promotoria de Justiça, ao mesmo tempo, neste mesmo ato, ABRO VISTAS dos autos para, no prazo de 30 (trinta) dias, o ilustre Parquet possa oferecer suas respectivas manifestações.
Natal, 18 de julho de 2024.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:40
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:39
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Autos n. 0803930-56.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: P.
A.
N.
E.
S.
D.
S.
G.
Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação (id 115869025) e documentos juntados pela parte ré, bem como, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/06/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803930-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: P.
A.
N.
E.
S.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: BARBARA ALEXANDRA NOQUEIRA E SILVA Réu: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora a prestar contas a este Juízo dos valores recebidos e despendidos com as terapias, mediante a apresentação de documentos de natureza fiscal, em até 15 (quinze) dias após a expedição do alvará, sob pena de revogação da medida de urgência.
NATAL/RN, 10 de abril de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:20
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 11:05
Juntada de Alvará recebido
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803930-56.2024.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: P.
A.
N.
E.
S.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: BARBARA ALEXANDRA NOQUEIRA E SILVA Réu: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários onde será realizado o crédito.
Não sendo informado os dados bancários o alvará será expedido para levantamento presencial.
NATAL/RN, 22 de março de 2024 FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:32
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2024 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:26
Outras Decisões
-
07/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 06:08
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 06:08
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:09
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:09
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 20:05
Juntada de devolução de mandado
-
31/01/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 18:57
Juntada de diligência
-
24/01/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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