TJRN - 0805807-56.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:22
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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23/04/2024 07:21
Decorrido prazo de JACKSON EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:21
Decorrido prazo de JACKSON EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:11
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:11
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 06:37
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0805807-56.2023.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível proposta por JACKSON EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO em face de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A, ambos qualificados nos autos.
A parte autora requereu a desistência da ação de forma que o processo seja extinto sem resolução de mérito. (ID n. 116925355) Intimado, o réu se manifestou pela anuência da desistência da ação. (ID n. 117309001) É o que importa relatar.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o art. 485, inciso VIII, do CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No caso dos autos, em que pese o réu não ter apresentado contestação, este manifestou-se pela concordância da desistência da ação, não restando outra solução senão homologar a desistência e extinguir o processo sem resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO Com fundamento no art. 200, parágrafo único e art. 485, inciso VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência e declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
20/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:57
Extinto o processo por desistência
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20/03/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 08:52
Audiência conciliação cancelada para 21/03/2024 14:05 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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20/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 05:05
Decorrido prazo de JACKSON EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:42
Audiência conciliação designada para 21/03/2024 14:05 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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18/01/2024 15:41
Recebidos os autos.
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18/01/2024 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
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18/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
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17/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 03:17
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 20/12/2023 23:59.
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17/12/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:58
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:58
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:34
Conclusos para decisão
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04/12/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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