TJRN - 0800368-81.2022.8.20.5139
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0800368-81.2022.8.20.5139 Parte autora: MARIA IMACULADA DOS SANTOS Parte ré: ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros DESPACHO 1) Tendo em vista o requerimento da parte vencedora (demandante), determino a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2) Na forma do art. 523 do CPC/2015, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento)1; 3) Faça constar na intimação acima que CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC/2015; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão. 4) Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará; 5) Não sendo efetuado o pagamento, DETERMINO o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 5.1) INFRUTÍFERA a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar e indicar bens passíveis de penhora. 5.2) FRUTÍFERA a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art.854, §§2º e 3º, CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via sibajud) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) 1 ENUNCIADO 97 FONAJE – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG -
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800368-81.2022.8.20.5139, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (Presencial / videoconferência) do dia 27-11-2024 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM: 27/11/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 1 de novembro de 2024. -
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800368-81.2022.8.20.5139, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 29-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 29/10 a 04/11/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 9 de outubro de 2024. -
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800368-81.2022.8.20.5139, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 26-06-2024 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 26/06/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 7 de junho de 2024. -
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800368-81.2022.8.20.5139, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 21-05-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 21 a 27/05/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 3 de maio de 2024. -
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800368-81.2022.8.20.5139, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 16-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/04/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 20 de março de 2024. -
01/12/2023 09:03
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800287-46.2023.8.20.5124
Francisca Hetyenn Nunes Alves
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Rodrygo Aires de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2023 14:54
Processo nº 0821736-41.2023.8.20.5001
Ligia Crisanto da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2023 12:47
Processo nº 0822328-66.2015.8.20.5001
Banco Santander
Larissa Daher Maia
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2015 13:16
Processo nº 0800843-46.2021.8.20.5115
Jose Alves de Aquino
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2021 10:30
Processo nº 0822424-47.2021.8.20.5106
Leoncio Nogueira de Morais Filho
Kaio Italo da Silva
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2021 09:39