TJRN - 0810531-59.2021.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 07:54
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:17
Juntada de Certidão vistos em correição
-
18/08/2025 10:17
Desentranhado o documento
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18/08/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/08/2025 16:34
Expedição de Alvará.
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05/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA VILANEI PEREIRA MORAIS em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0810531- 59.2021.8.20.5106 Partes: MAXLENE MARIA ALMEIDA ALVES NUNES x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Observa-se que a certidão expedida pela Secretaria Judiciária sob o ID nº 157425595, informa que os cálculos da Requisição de Pequeno Valor (RPV) foram elaborados sem a retenção dos honorários contratuais, conforme determinado na decisão de ID 135371142 e, por consequência, refletido nos cálculos da RPV.
Ressalte-se que o eventual deferimento extemporâneo da retenção dos honorários advocatícios contratuais implicará no cancelamento da requisição já expedida de ID 143973183, devolução do valor ao ente de ID 153015049, e na necessidade de elaboração de nova RPV, a fim de viabilizar a expedição de alvará pelo sistema integrado – SISPAG.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de id 157425595, bem como ao novo requerimento, notadamente quanto à retenção dos honorários contratuais. Sendo mantido o interesse na retenção, proceda-se o cancelamento da RPV, devolução do valor ao ente, realizando novos atos.
Caso mantenha a situação atual, proceda-se a liberação. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Por fim, frisa-se, que o momento oportuno de requerer retenções é antes da homologação ou anterior o trânsito em julgado da decisão homologatória, evitando a perda de atos processuais já praticados. MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
17/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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25/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:56
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MAXLENE MARIA ALMEIDA ALVES NUNES em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:52
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MAXLENE MARIA ALMEIDA ALVES NUNES em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/12/2024 23:59.
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06/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 22:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/11/2024 22:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/10/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
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08/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2024 09:33
Processo Reativado
-
07/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 10:39
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:30
Juntada de intimação de pauta
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05/04/2022 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2022 21:59
Juntada de Certidão
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25/03/2022 04:08
Decorrido prazo de MARIA VILANEI PEREIRA MORAIS em 24/03/2022 23:59.
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18/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 08:11
Juntada de Certidão
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11/11/2021 03:13
Decorrido prazo de MAXLENE MARIA ALMEIDA ALVES NUNES em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 03:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/11/2021 23:59.
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08/11/2021 15:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2021 22:51
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 22:50
Juntada de Certidão
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11/08/2021 01:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 03:37
Decorrido prazo de MARIA VILANEI PEREIRA MORAIS em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 03:22
Decorrido prazo de MAXLENE MARIA ALMEIDA ALVES NUNES em 06/07/2021 23:59.
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29/06/2021 23:18
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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