TJRN - 0904818-04.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 06:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0904818-04.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA FAUQUIRIA DE LIMA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
16/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0904818-04.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA FAUQUIRIA DE LIMA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, remetendo para pagamento depois de expedido o alvará.
Em conclusão para sentença de extinção depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0904818-04.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA FAUQUIRIA DE LIMA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 155212101.
Natal, 23 de junho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0904818-04.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FAUQUIRIA DE LIMA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
27/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:48
Processo Reativado
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27/05/2025 07:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:59
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
09/02/2025 13:23
Juntada de despacho
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28/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2024 09:11
Juntada de Petição de recurso de apelação
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15/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:54
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 07:24
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 22:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
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15/06/2023 08:29
Juntada de Petição de alegações finais
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05/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 02:38
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 17/04/2023 23:59.
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21/03/2023 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2023 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:55
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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