TJRN - 0801504-50.2022.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/03/2025 13:19 Juntada de termo 
- 
                                            29/11/2024 19:16 Publicado Intimação em 01/04/2024. 
- 
                                            29/11/2024 19:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 
- 
                                            23/08/2024 09:33 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            23/08/2024 09:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/08/2024 09:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/08/2024 09:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/08/2024 14:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
- 
                                            21/08/2024 14:40 Publicado Intimação em 21/08/2024. 
- 
                                            21/08/2024 14:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
- 
                                            21/08/2024 14:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
- 
                                            20/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801504-50.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MARIA ANTONIA COSTA TEIXEIRA Demandado: REGINA MENDONCA COSTA A Excelentíssima Senhora ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juíza de Direito em Substituição Legal nesta Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 16/05/2023, foi declarada a INTERDIÇÃO de REGINA MENDONCA COSTA, portadora de CID: 10: G30 (Alzheimer irreversível), enfermidade permanente, com ausência completa de discernimento e que ela não pode gerir sozinha os atos da vida civil e nem seus bens.
 
 Por ter sido a interditada declarada RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual qual foi nomeada CURADORA a Sr(a).
 
 MARIA ANTÔNIA COSTA TEIXEIRA, devidamente qualificada nos autos, não podendo a interditada praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, ficando o curador, portanto, responsável pelos atos de cuidado, assistência material e afetiva, gerencia e administração dos bens da interditada.
 
 A curatela NÃO alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
 
 E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
 
 DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 22 de março de 2024.
 
 Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, fiz digitar, conferi e assino.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
- 
                                            19/08/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/06/2024 04:16 Decorrido prazo de REGINA MENDONCA COSTA em 28/06/2024 23:59. 
- 
                                            29/06/2024 00:48 Decorrido prazo de REGINA MENDONCA COSTA em 28/06/2024 23:59. 
- 
                                            14/06/2024 02:28 Publicado Intimação em 14/06/2024. 
- 
                                            14/06/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
- 
                                            14/06/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
- 
                                            13/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801504-50.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MARIA ANTONIA COSTA TEIXEIRA Demandado: REGINA MENDONCA COSTA A Excelentíssima Senhora ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juíza de Direito em Substituição Legal nesta Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 16/05/2023, foi declarada a INTERDIÇÃO de REGINA MENDONCA COSTA, portadora de CID: 10: G30 (Alzheimer irreversível), enfermidade permanente, com ausência completa de discernimento e que ela não pode gerir sozinha os atos da vida civil e nem seus bens.
 
 Por ter sido a interditada declarada RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual qual foi nomeada CURADORA a Sr(a).
 
 MARIA ANTÔNIA COSTA TEIXEIRA, devidamente qualificada nos autos, não podendo a interditada praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, ficando o curador, portanto, responsável pelos atos de cuidado, assistência material e afetiva, gerencia e administração dos bens da interditada.
 
 A curatela NÃO alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
 
 E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
 
 DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 22 de março de 2024.
 
 Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, fiz digitar, conferi e assino.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
- 
                                            12/06/2024 17:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/05/2024 11:23 Decorrido prazo de REGINA MENDONCA COSTA em 28/05/2024 23:59. 
- 
                                            29/05/2024 11:23 Decorrido prazo de REGINA MENDONCA COSTA em 28/05/2024 23:59. 
- 
                                            15/05/2024 16:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
- 
                                            15/05/2024 16:57 Publicado Intimação em 14/05/2024. 
- 
                                            15/05/2024 16:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
- 
                                            15/05/2024 16:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
- 
                                            13/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801504-50.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MARIA ANTONIA COSTA TEIXEIRA Demandado: REGINA MENDONCA COSTA A Excelentíssima Senhora ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juíza de Direito em Substituição Legal nesta Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 16/05/2023, foi declarada a INTERDIÇÃO de REGINA MENDONCA COSTA, portadora de CID: 10: G30 (Alzheimer irreversível), enfermidade permanente, com ausência completa de discernimento e que ela não pode gerir sozinha os atos da vida civil e nem seus bens.
 
 Por ter sido a interditada declarada RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual qual foi nomeada CURADORA a Sr(a).
 
 MARIA ANTÔNIA COSTA TEIXEIRA, devidamente qualificada nos autos, não podendo a interditada praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, ficando o curador, portanto, responsável pelos atos de cuidado, assistência material e afetiva, gerencia e administração dos bens da interditada.
 
 A curatela NÃO alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
 
 E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
 
 DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 22 de março de 2024.
 
 Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, fiz digitar, conferi e assino.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
- 
                                            10/05/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/05/2024 13:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801504-50.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: MARIA ANTONIA COSTA TEIXEIRA Demandado: REGINA MENDONCA COSTA A Excelentíssima Senhora ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juíza de Direito em Substituição Legal nesta Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 16/05/2023, foi declarada a INTERDIÇÃO de REGINA MENDONCA COSTA, portadora de CID: 10: G30 (Alzheimer irreversível), enfermidade permanente, com ausência completa de discernimento e que ela não pode gerir sozinha os atos da vida civil e nem seus bens.
 
 Por ter sido a interditada declarada RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual qual foi nomeada CURADORA a Sr(a).
 
 MARIA ANTÔNIA COSTA TEIXEIRA, devidamente qualificada nos autos, não podendo a interditada praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, ficando o curador, portanto, responsável pelos atos de cuidado, assistência material e afetiva, gerencia e administração dos bens da interditada.
 
 A curatela NÃO alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
 
 E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
 
 DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 22 de março de 2024.
 
 Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, fiz digitar, conferi e assino.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
- 
                                            26/03/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2024 09:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/01/2024 12:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/01/2024 12:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/11/2023 12:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/10/2023 15:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/08/2023 15:54 Transitado em Julgado em 15/06/2023 
- 
                                            15/06/2023 07:43 Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 14/06/2023 23:59. 
- 
                                            23/05/2023 08:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/05/2023 08:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2023 08:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2023 18:07 Audiência de interrogatório realizada para 16/05/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Upanema. 
- 
                                            16/05/2023 18:07 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            08/05/2023 11:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/05/2023 10:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            04/05/2023 10:41 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            04/05/2023 10:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            04/05/2023 10:33 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            02/05/2023 10:26 Expedição de Mandado. 
- 
                                            02/05/2023 10:26 Expedição de Mandado. 
- 
                                            02/05/2023 09:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/05/2023 09:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/05/2023 09:21 Audiência de interrogatório designada para 16/05/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Upanema. 
- 
                                            16/03/2023 03:01 Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 15/03/2023 23:59. 
- 
                                            01/03/2023 14:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/02/2023 11:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/02/2023 11:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/02/2023 07:59 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            14/02/2023 18:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/02/2023 13:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/02/2023 16:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/02/2023 11:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/02/2023 14:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/12/2022 15:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/12/2022 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/12/2022 10:22 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/12/2022 10:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800267-10.2023.8.20.5139
Dedice Ribeiro da Silva Santos
Francisco Rodrigues dos Santos
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2025 16:42
Processo nº 0800267-10.2023.8.20.5139
Dedice Ribeiro da Silva Santos
Hydayana Fernanda da Silva
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2023 09:12
Processo nº 0803584-25.2022.8.20.5600
Mprn - 16ª Promotoria Natal
Celio Cicero de Lima
Advogado: Emanuel de Holanda Grilo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2022 14:25
Processo nº 0848297-73.2021.8.20.5001
Jose Leite de Oliveira
Eurobr Investimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Marco Jacome Valois Tafur
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2021 23:14
Processo nº 0820395-43.2024.8.20.5001
Francisco de Assis de Araujo
Severina Bezerra da Silva
Advogado: Jose Romildo Martins da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2024 20:03