TJRN - 0800966-56.2023.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:55
Decorrido prazo de JOSE ELIAS DA SILVA e outros (7) em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:20
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
31/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 Processo nº 0800966-56.2023.8.20.5153 Promovente: JOSE ELIAS DA SILVA Promovido: Banco do Brasil S/A DECISÃO Deixo de apreciar a petição de Id. 146272964, tendo em vista que os mesmos argumentos foram analisados na decisão de Id. 141360929.
Comprovada a condição de sucessores, defiro o pedido de habilitação formulado pela parte autora.
Incluam-se os sucessores no polo ativo (Id. 143547906 e 136447086).
Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda-se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
Caso nada seja requerido, e cobradas as custas, se for o caso, arquivem-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:36
Outras Decisões
-
25/03/2025 04:45
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
25/03/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
24/03/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:01
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 15:43
Outras Decisões
-
30/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 20:19
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
04/12/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
25/11/2024 09:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
25/11/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
19/11/2024 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 07:02
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:02
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 13/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 02:09
Juntada de decisão
-
23/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2024 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 01:36
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2024 13:47
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 01:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2024 02:07
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 07:04
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
01/04/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 19:18
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2024 20:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 05:06
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:21
Outras Decisões
-
29/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 05:44
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 05:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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