TJRN - 0804932-61.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 11:51
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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07/05/2024 19:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:59
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:59
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:46
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 07:46
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 24/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 04:18
Juntada de Petição de procuração
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04/04/2024 14:23
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] Processo nº: 0804932-61.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JAILDO MAXIMO Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (3) SENTENÇA Trata-se de ação em que no curso do feito a autora formulou pedido de desistência. É o relatório.
Não tendo sido formada a relação processual, tem-se por unilateral o caráter do pedido de desistência feito pela parte autora.
Sem óbice a essa postulação, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, tendo em vista o benefício da assistência judiciária gratuita, que ora defiro.
P.R.I.
Arquive-se.
NATAL/RN, 26 de março de 2024 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 11:31
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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