TJRN - 0813502-26.2022.8.20.5124
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:22
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 01/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:10
Outras Decisões
-
31/01/2025 23:55
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 02:07
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:12
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 24/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 05:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
07/12/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 17:48
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0813502-26.2022.8.20.5124.
Natureza do Feito: Cumprimento de Sentença.
Vistos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o requerido pela parte exequente no petitório (ID. 135484663).
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:25
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:25
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:39
Juntada de diligência
-
05/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:57
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:52
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0813502-26.2022.8.20.5124.
Natureza do feito: AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Polo ativo: NAZARENO FERREIRA DO NASCIMENTO e outros.
Polo passivo: DATANORTE - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Providencie-se a evolução de classe no sistema PJe para Cumprimento de Sentença.
Transitou em julgado decisão com obrigação de fazer para cumprimento e comprovação pela Fazenda Pública promovida.
Após o trânsito em julgado ou quando proferida decisão que antecipa os efeitos da tutela, é dever da parte executada, por meio de seus agentes públicos, cumprir com exatidão o que foi decidido e não criar embaraços à sua efetivação do comando judicial, consoante disposto no art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O descumprimento desse dever pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 1º, do CPC), além de caracterizar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público que reluta em cumprir o pronunciamento judicial à multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
No caso vertente, não consta nos autos comprovante do cumprimento da obrigação de fazer e ainda não houve intimação para o gestor público.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, DETERMINO a intimação da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE - DATANORTE, por meio de seu representante legal, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada neste feito, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Intimem-se.
Cumpra-se por Oficial de Justiça.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:24
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 08:19
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:19
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 05/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 16:40
Juntada de diligência
-
27/01/2024 04:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 03:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAZARENO FERREIRA DO NASCIMENTO.
-
27/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:55
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 20:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:52
Declarada incompetência
-
14/03/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:33
Juntada de Certidão vistos em correição
-
08/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:43
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:38
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:19
Declarada incompetência
-
23/09/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 03:35
Decorrido prazo de LUCIANO CALDAS COSME em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 23:22
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
14/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:02
Declarada incompetência
-
17/08/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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