TJRN - 0819740-71.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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07/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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10/05/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MEDEIROS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MEDEIROS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:32
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:32
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 05:22
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 05:00
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0819740-71.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Banco Gmac S.A.
Parte Ré: JOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR JUNIOR DESPACHO Trata-se de pedido do Banco Gmac S/A, para levantamento dos valores depositados na conta de DJO n.º 700031332314.
Como se verifica da documentação que acompanhou a inicial, os valores existentes na referida conta decorreram de depósitos efetuados por José de Ribamar de Aguiar Júnior nos autos da ação de consignação em pagamento ajuizada contra a GM Leasing S/A Arrendamento Mercantil, autuada inicialmente sob o n.º 12.612/98, que depois passou a ser o 001.98.005474-6, e mais adiante recebeu o n.º 0005474-88.1998.8.20.0001.
Tanto na sentença que extinguiu o feito original sem resolução do mérito (Num. 117610995 - Pág. 40) quanto em despacho posterior (Num. 117610995 - Pág. 50), foi determinada a expedição dos valores pelo autor da demanda - José de Ribamar de Aguiar Júnior – tendo sido expedido o alvará no qual constou o número das guias de depósito.
Não há, nos autos, nenhum depósito efetuado pela então demandada GM Leasing S/A Arrendamento Mercantil, não sendo cabível o pedido do Banco Gmac S/A para levantar os valores que porventura ainda existem na referida conta, já que não foi ela a depositante, contrariando o que fora determinado na sentença.
Diante do exposto, indefiro o pedido do Banco Gmac S/A.
Entretanto, considerando a existência de saldo remanescente na conta de DJO n.º 700031332314, determino o cadastramento dos causídicos constantes da procuração Num. 117610990 - Pág. 10, como advogados do sr.
José de Ribamar de Aguiar Júnior, intimando-os para que, em 5 dias, indiquem os dados bancários deste último para que seja liberado o valor remanescente da conta de DJO n.º 700031332314, com os acréscimos legais, expedindo-se o competente alvará judicial pelo SISCONDJ, o que fica desde logo autorizado.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 18:43
Conclusos para despacho
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21/03/2024 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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