TJRN - 0800045-65.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:10
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 21/08/2025R$ 585,20 21/08/2025R$ 585,20 Comarca de Luís Gomes Vara Única da Comarca de Luís Gomes 250605 CPNJ: 60.***.***/0001-12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100110 CPNJ: 60.***.***/0001-12 0800045-65.2024.8.20.5120 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-05-5 *52.***.*54-45-3 *20.***.*82-10-4 *00.***.*50-05-3 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) R$ 45.000,01 a R$ 50.000,00 -
20/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:58
Juntada de guia
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20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 23:18
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800045-65.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID. 158571172 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos.
Na cobrança das custas, intime-se a Executada para gerar e pagar a guia em 15 dias.
Caso não sejam pagas, autue-se o procedimento administrativo para cobrança pela contadoria.
Após, arquivem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
24/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:04
Juntada de Alvará recebido
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07/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 13:24
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 02:15
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800045-65.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para levantamento dos valores referentes a obrigação de pagar.
Com a juntada dos dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
24/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 05:56
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800045-65.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID's nº 141374402 e 141374405).
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
31/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:13
Juntada de despacho
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06/12/2024 17:49
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
06/12/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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03/12/2024 21:56
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
03/12/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
23/11/2024 07:36
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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23/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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10/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
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07/06/2024 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 05:27
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:09
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 23:35
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
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13/04/2024 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2024 19:36
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:03
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 07:38
Conclusos para decisão
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25/03/2024 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 04:51
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:49
Outras Decisões
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12/01/2024 23:08
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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