TJRN - 0921157-38.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 08:12
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:52
Decorrido prazo de WESLEY MAXWELLSON FERNANDES GOMES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:52
Decorrido prazo de RICARDO RENAN TORRES GUIMARAES FILHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo de WESLEY MAXWELLSON FERNANDES GOMES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo de RICARDO RENAN TORRES GUIMARAES FILHO em 17/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 11:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0921157-38.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE: GRACILEIDE BEZERRA CAVALCANTI SENTENÇA Recebi hoje.
Vistos etc., Trata-se de Ação de ALVARÁ JUDICIAL promovida por GRACILEIDE BEZERRA CAVALCANTI, devidamente qualificada, alegando as razões expostas na inicial de Id. 93300362.
Como se comprova nos autos, a parte autora não demonstrou qualquer pretensão no prosseguimento da ação, já que a mesma não respondeu as intimações impostas por esse juízo, configurando-se, assim, o desinteresse processual.
Intimado(a) pessoalmente para manifestar seu interesse no prosseguimento da presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias, o(a) requerente não se pronunciou, conforme certidão de Id. 138554227, conjecturando mais uma vez a abnegação do(a) litigante principal, na permissibilidade do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Por fim, tornou-se desnecessário conceder vistas dos autos ao representante do Ministério Público, haja vista que não existe interesses de menores/incapazes (art. 178, II, do CPC).
ISTO POSTO, julgo então extinto o processo, sem julgamento do mérito, com amparo no art. 485, III, do Estatuto Processual Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimações necessárias.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição, e a seguir, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
NATAL/RN, 13 de janeiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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02/12/2024 06:45
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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02/12/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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24/11/2024 03:14
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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24/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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02/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GRACILEIDE BEZERRA CAVALCANTI em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 20:39
Juntada de diligência
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28/09/2024 08:48
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
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15/06/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 00:54
Decorrido prazo de GRACILEIDE BEZERRA CAVALCANTI em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0921157-38.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE: GRACILEIDE BEZERRA CAVALCANTI REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: GEPSON BEZERRA CAVALCANTI DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Compulsando os autos, verifico que o despacho de Id. 94348151 não foi cumprido em sua totalidade, por não ter sido juntado aos autos o saldo de FGTS em favor da de cujus.
Assim, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, requerendo informações, no prazo de 10 (dez) dias, sobre valores de FGTS no nome da Sra.
MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA RODRIGUES.
Prestadas as informações, intime-se a parte autora, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de maio de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:51
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2024 16:30
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2024 16:29
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2024 15:49
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição incidental
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0921157-38.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE: GRACILEIDE BEZERRA CAVALCANTI REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: GEPSON BEZERRA CAVALCANTI D E S P A C H O Vistos etc., Em razão do teor da Certidão de Id. 112320835, determino que a consulta determinada no despacho de Id. 94348151 seja realizada no período de1 (um) ano, até a presente data.
Prestadas as informações, intime-se a parte autora, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de dezembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
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01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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13/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição incidental
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13/09/2023 09:40
Decorrido prazo de GEPSON BEZERRA CAVALCANTI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:12
Decorrido prazo de GEPSON BEZERRA CAVALCANTI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:12
Decorrido prazo de GEPSON BEZERRA CAVALCANTI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:12
Decorrido prazo de GEPSON BEZERRA CAVALCANTI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:11
Decorrido prazo de GEPSON BEZERRA CAVALCANTI em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:11
Decorrido prazo de GEPSON BEZERRA CAVALCANTI em 12/09/2023 23:59.
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07/08/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 16:29
Conclusos para despacho
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09/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:27
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2023 16:21
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:37
Conclusos para despacho
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13/01/2023 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 12:43
Conclusos para despacho
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26/12/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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