TJRN - 0816412-80.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2025 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2025 00:02 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:02 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/09/2025 23:59. 
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                                            07/09/2025 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:30 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:47 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816412-80.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ALLAN FELIPE SEGUNDO EUFRASIO Advogada: JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE - OAB/RN 18527 Parte ré: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
 
 Advogado: IGOR MACEDO FACO - OAB/CE 16470 DESPACHO 1.
 
 INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
 
 Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
 
 Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
 
 Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal 7.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            19/08/2025 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 09:05 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/08/2025 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 07:15 Juntada de documento de comprovação 
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                                            07/08/2025 07:10 Expedição de Ofício. 
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                                            06/06/2025 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 10:03 Juntada de Ofício 
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                                            04/06/2025 01:36 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 13:05 Transitado em Julgado em 30/05/2025 
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                                            31/05/2025 07:07 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2025 07:07 Juntada de decisão 
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                                            21/02/2024 11:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/02/2024 11:28 Juntada de termo 
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                                            30/11/2023 06:22 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2023 06:22 Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 29/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 06:22 Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 29/11/2023 23:59. 
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                                            11/11/2023 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            11/11/2023 03:31 Publicado Intimação em 31/10/2023. 
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                                            11/11/2023 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            27/10/2023 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 10:47 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2023 07:11 Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 22/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 00:16 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 03:08 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 13/09/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 12:18 Juntada de Petição de apelação 
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                                            23/08/2023 08:27 Juntada de custas 
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                                            21/08/2023 08:40 Juntada de custas 
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                                            14/08/2023 08:16 Juntada de custas 
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                                            10/08/2023 13:22 Publicado Intimação em 09/08/2023. 
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                                            10/08/2023 13:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            07/08/2023 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 20:09 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            02/08/2023 08:15 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2023 08:15 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2023 03:00 Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 13/07/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 02:01 Publicado Intimação em 28/06/2023. 
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                                            30/06/2023 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            26/06/2023 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2023 04:02 Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 10/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 04:49 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 03/05/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 05:14 Publicado Sentença em 10/04/2023. 
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                                            14/04/2023 05:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023 
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                                            13/04/2023 16:08 Publicado Sentença em 10/04/2023. 
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                                            13/04/2023 16:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023 
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                                            12/04/2023 12:00 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/04/2023 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2023 10:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/03/2023 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2023 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2023 12:17 Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 08/02/2023 23:59. 
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                                            09/12/2022 12:15 Publicado Intimação em 07/12/2022. 
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                                            09/12/2022 12:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022 
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                                            05/12/2022 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2022 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2022 16:08 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2022 18:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/10/2022 21:53 Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 26/09/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 13:25 Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 26/09/2022 23:59. 
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                                            22/09/2022 11:42 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            22/09/2022 11:41 Audiência conciliação realizada para 22/09/2022 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            21/09/2022 17:10 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            21/09/2022 11:38 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 19/09/2022 23:59. 
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                                            26/08/2022 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2022 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2022 11:08 Publicado Intimação em 16/08/2022. 
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                                            16/08/2022 11:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022 
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                                            12/08/2022 14:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2022 14:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/08/2022 08:26 Expedição de Mandado. 
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                                            12/08/2022 08:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            12/08/2022 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 08:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2022 08:17 Audiência conciliação designada para 22/09/2022 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            12/08/2022 08:15 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            12/08/2022 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2022 14:18 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/08/2022 21:43 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            10/08/2022 17:43 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            10/08/2022 14:37 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2022 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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