TJRN - 0823630-62.2017.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 20:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
08/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:16
Decorrido prazo de CICERA MARIA GONCALVES MALMSTEN em 19/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0823630-62.2017.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): CICERA MARIA GONCALVES MALMSTEN DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente juntou petição impugnando o extrato demonstrativo de pagamentos expedido pela SERPREC, na qual informa que já possuía 60 anos na data da expedição da requisição.
Ademais, o valor constante encontra-se abaixo do teto de 60 salários mínimos, e, logo assim, o instrumento de pagamento competente não é o precatório, e sim RPV.
Diante disso, defiro o pedido da parte exequente, e determino a remessa dos autos ao setor de Divisão de Precatórios, para que realizem o cancelamento do ORE constante em id. 146300766.
Posteriormente, determino a remessa dos autos à SERPREC para expedição do RPV em nome da parte exequente, no mesmo valor do ORE cancelado.
Também, para expedição do RPV do causídico da parte do causídico da parte exequente.
Em seguida, aguarde-se a manifestação da exequente por 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 18 de julho de 2025.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:49
Outras Decisões
-
09/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2025 01:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0823630-62.2017.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): CICERA MARIA GONCALVES MALMSTEN DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICÍPIO DE NATAL, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO Compulsando os autos, verifico que em sede Sentença de id 134133949 este Juízo homologou os cálculos da COJUD e extinguiu a execução determinando a exclusão da CAERN do polo passivo da ação, visto que parte ilegítima.
Por conseguinte, através da petição de id 137227728 a exequente juntou contrato de honorários celebrado com seu representante, em que pleiteia a reserva dos valores referentes aos honorários contratuais e sucumbenciais.
Desse modo, determino à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que proceda com a exclusão da CAERN do polo passivo desta demanda, conforme já determinado em sede de sentença.
Outrossim, autorizo desde já a retenção de 20% (vinte por cento) do valor devido ao exequente, a título de honorários contratuais para a Sociedade de Advogados Alves, Duarte e Advogados, conforme requerido na petição id 137227728 e nos termos do contrato de honorários (id. 137231580), devendo ser liberados por alvará próprio.
Em relação aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, determino que se expeça em favor dos advogados da exequente o instrumento requisitório de pagamento dos honorários sucumbenciais ora fixados.
Diante disso, determino o envio dos autos à Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC), para que adote as providências necessárias à expedição dos instrumentos de pagamento cabíveis.
Em seguida, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 12 de fevereiro de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
28/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:02
Outras Decisões
-
22/01/2025 03:45
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:27
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
05/12/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
30/11/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:49
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
25/11/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
25/11/2024 03:53
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/11/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
05/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 10:59
Decorrido prazo de Cícera Maria Gonçalves Malmsten e Município de Natal em 23/08/2024.
-
26/08/2024 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de CICERA MARIA GONCALVES MALMSTEN em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:11
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823630-62.2017.8.20.5001 CICERA MARIA GONCALVES MALMSTEN Município de Natal e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e/ou informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 18 de julho de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
18/07/2024 09:18
Juntada de cálculo
-
01/06/2024 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:06
Decorrido prazo de ARTHUR FONSECA LOPES em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:06
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:05
Decorrido prazo de ARTHUR FONSECA LOPES em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:05
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
12/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0823630-62.2017.8.20.5001 Ato Ordinatório Com fundamento no artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça, procedo à intimação da parte exequente, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 9 de abril de 2024 Antônio Basilio de Brito Filho Analista Judiciário -
09/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:21
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ARTHUR FONSECA LOPES em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 04:44
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 02:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ARTHUR FONSECA LOPES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:15
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 04:15
Decorrido prazo de Anak Targino de Almeida em 20/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 13:39
Decorrido prazo de ARTHUR FONSECA LOPES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:11
Decorrido prazo de ARTHUR FONSECA LOPES em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 07:52
Decorrido prazo de ARTHUR FONSECA LOPES em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 07:52
Decorrido prazo de Anak Targino de Almeida em 17/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:39
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 01:51
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 01:03
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:27
Decorrido prazo de autora em 20/04/2022.
-
30/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:38
Outras Decisões
-
07/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 06:26
Decorrido prazo de CICERA MARIA GONCALVES MALMSTEN em 20/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 03:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/11/2019 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 11:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 15:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2017 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2017 18:27
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL em 12/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2017 15:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2017 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2017 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2017 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 10:06
Conclusos para decisão
-
07/06/2017 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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