TJRN - 0801072-43.2015.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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31/05/2025 00:12
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 13:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 05:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0801072-43.2015.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: DIOGO MONTENEGRO DE LIMA Polo passivo: D & P CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço do sócio administrador da sociedade empresária executada e assim viabilizar a citação em relação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Se informado o endereço, CITE(M)-SE HUMBERTO DE SOUZA SENA, com as cautelas legais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e indicar as provas que pretende produzir” (CPC, art. 135).
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
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22/11/2024 03:22
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:23
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:57
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:48
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 05:10
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0801072-43.2015.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DIOGO MONTENEGRO DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: EMERSON AZEVEDO NETO - RN0010939A, RODOLFO DIAS ALVES - RN13386 Polo passivo: D & P CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 01.***.***/0001-45 , DESPACHO No evento de ID nº 120619038 o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada, mas não juntou aos autos cópia do atual quadro societário, com a indicação precisa do sócio administrador.
Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, cumprir a diligência acima indicada ou, facultativamente, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Se não houver manifestação, voltem-me conclusos para decisão de suspensão.
Se houver manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
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08/05/2024 01:58
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:58
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:01
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0801072-43.2015.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DIOGO MONTENEGRO DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: EMERSON AZEVEDO NETO - RN0010939A, RODOLFO DIAS ALVES - RN13386 Polo passivo: D & P CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 01.***.***/0001-45 , DESPACHO Trata-se de ação judicial em fase de cumprimento de sentença em que, até então, não foram localizados bens do devedor suficientes para satisfação da dívida.
Com a inércia do devedor, cabe ao credor indicar bens ou passíveis de penhora para satisfação da dívida, além de realizar a pesquisa extrajudicial que estiver ao seu alcance, a exemplo do INCRA, INPI, REDESIM, ANAC-CNPA, CENSEC, Prefeituras Municipais pois as informações buscadas são de acesso ao público.
De certo, a busca pela satisfação da dívida utilizando-se dos sistemas de acesso ao Poder Judiciário para pesquisa e constrição do patrimônio do devedor é um direito que assiste ao exequente.
Mas a prática tem demonstrado que as tentativas desordenadas pela busca do patrimônio do devedor não tem contribuído para celeridade do processo, culminando com a suspensão e o consequente arquivamento do feito, dando início à contagem do prazo prescricional.
Ademais, ao determinar o uso das ferramentas disponíveis deve ser inicialmente observado se a medida pretendida é razoável à constrição do patrimônio do devedor e proporcional à satisfação da medida, como por exemplo a apreensão de Passaporte ou CNH, e o bloqueio de cartões de crédito.
Ainda é bom ressaltar que para algumas pesquisas faz-se necessário que o exequente justifique a realização através do Poder Judiciário, a exemplo do SREI, CNIB, Censec, Navejud, CCS – Bacen, Simba, CRJ – Jud, Caged e-social, informações sobre criptomoedas e NFTs, recebíveis provenientes de aplicativos, Decred e consultas ao Detran.
Atualmente contamos com o acesso ao SNIPER, sistema que possibilita identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, e mesmo sem possibilitar a constrição patrimonial, viabiliza o conhecimento de informações que podem ser úteis à continuidade das pesquisas e com maior probabilidade de localização de bens e direitos para satisfação da obrigação pelo devedor.
Referido sistema ainda traz informações que podem ser analisadas para constrição de algum bem que esteja melhor classificado no rol do artigo 835 do CPC, ou na busca pela responsabilidade patrimonial que se pretende alcançar com a declaração da simulação de negócio jurídico, a fraude contra credores e a desconsideração da personalidade jurídica e alimenta-se da mesma base de dados da Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria-Geral da União, Agência Nacional de Aviação Civil, Tribunal Marítimo e CNJ.
No caso dos autos, observa-se quea ação tramita desde o ano de 2015, restando infrutíferas as diligências em busca da localização de bens do devedor.
Assim, diante das considerações expostas, faculto ao exequente requerer o que entender de direito, considerando as razões jurídicas acima expostas, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, fica facultada a indicação de bens do devedor passíveis de penhora, acompanhado da planilha atualizada de cálculos, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 20:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2023 09:40
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 15:44
Outras Decisões
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14/11/2022 13:45
Conclusos para despacho
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14/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
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07/10/2022 17:09
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 05/10/2022 23:59.
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07/10/2022 17:09
Decorrido prazo de RODOLFO DIAS ALVES em 04/10/2022 23:59.
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12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:05
Processo Reativado
-
01/06/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:09
Conclusos para decisão
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30/05/2022 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2022 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
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08/12/2021 02:02
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 07/12/2021 23:59.
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28/11/2021 03:08
Decorrido prazo de RODOLFO DIAS ALVES em 26/11/2021 23:59.
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21/10/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:21
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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06/10/2021 01:17
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:17
Decorrido prazo de RODOLFO DIAS ALVES em 27/09/2021 23:59.
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03/09/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 08:58
Juntada de Certidão
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02/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
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27/08/2021 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2020 21:52
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 21:51
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 04:34
Decorrido prazo de RODOLFO DIAS ALVES em 02/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 04:34
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 02/10/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 07:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 07:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2020 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 18:56
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 19:43
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 02/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 01:35
Decorrido prazo de RODOLFO DIAS ALVES em 21/05/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 11:33
Juntada de ata da audiência
-
16/07/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 17:49
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/07/2019 17:47
Audiência conciliação cancelada para 22/07/2019 08:30.
-
16/07/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 12:20
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 10:14
Audiência conciliação designada para 22/07/2019 08:30.
-
14/05/2019 10:21
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
29/03/2019 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 13:03
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
29/03/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 12:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 12:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 12:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2017 01:17
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 28/08/2017 23:59:59.
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01/08/2017 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 08:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/08/2017 08:15
Audiência conciliação cancelada para 30/08/2017 09:00.
-
27/06/2017 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2017 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 10:37
Audiência conciliação designada para 30/08/2017 09:00.
-
27/06/2017 10:36
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/06/2017 10:32
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
27/06/2017 10:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2017 08:35
Conclusos para decisão
-
09/06/2017 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2017 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2017 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2016 12:20
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2016 15:09
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 04/11/2016 23:59:59.
-
10/10/2016 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2016 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 08:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2016 16:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/09/2016 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 17:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2016 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2016 14:45
Audiência conciliação cancelada para 01/07/2016 10:00.
-
28/06/2016 14:38
Decorrido prazo de DIOGO MONTENEGRO DE LIMA em 17/06/2016 23:59:59.
-
28/06/2016 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2016 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2016 15:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2016 16:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2016 11:34
Expedição de Carta precatória.
-
17/04/2016 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2016 10:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2016 10:53
Audiência conciliação designada para 01/07/2016 10:00.
-
28/01/2016 00:50
Decorrido prazo de EMERSON AZEVEDO NETO em 27/01/2016 23:59:59.
-
15/12/2015 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2015 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2015 16:24
Conclusos para julgamento
-
17/06/2015 16:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2015 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2015 10:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/04/2015 11:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2015 08:50
Juntada de termo
-
15/04/2015 16:48
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2015 16:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2015 16:29
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2015 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2015 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2015 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2015 16:39
Audiência conciliação designada para 17/04/2015 08:30.
-
02/02/2015 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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