TJRN - 0807139-09.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/09/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 03:45
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0807139-09.2024.8.20.5106 AUTOR: M.
E.
F.
D.
O.
L.
RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado(s) do REU: IGOR MACEDO FACO – CE016470 Advogado(s) do AUTOR: LAURIANO VASCO DA SILVEIRA - RN007892, DESLEY NUNES RICARTE - RN021047 Despacho Tratando-se de interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para intervir no feito, conforme dispõe o artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25 de agosto de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:44
Juntada de Petição de alegações finais
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25/07/2025 14:32
Audiência Instrução realizada conduzida por 23/07/2025 09:15 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
25/07/2025 14:32
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 09:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:40
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
30/04/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807139-09.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: M.
E.
F.
D.
O.
L.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DESLEY NUNES RICARTE - RN21047, LAURIANO VASCO DA SILVEIRA - RN0007892A, Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogado do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 23/07/2025 Hora: 09:15 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 24 de abril de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
24/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:14
Audiência Instrução designada conduzida por 23/07/2025 09:15 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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14/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DESLEY NUNES RICARTE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de DESLEY NUNES RICARTE em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:09
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:21
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0807139-09.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: M.
E.
F.
D.
O.
L.
Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CERTIDÃO Certifico que, encaminho os autos para REDESIGNAÇÃO da audiência, em razão do feriado (ponto facultativo) no âmbito do Judiciário _TJRN- Portaria 001/2025.
O referido é verdade; dou fé.
SUSANA CAMARA DA FONSECA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/02/2025 22:07
Audiência Instrução cancelada conduzida por 05/03/2025 10:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 14:11
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 01:58
Decorrido prazo de DESLEY NUNES RICARTE em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de DESLEY NUNES RICARTE em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:54
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:54
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:25
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 09:17
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
03/12/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807139-09.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: M.
E.
F.
D.
O.
L.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DESLEY NUNES RICARTE - RN21047, LAURIANO VASCO DA SILVEIRA - RN0007892A, Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogado do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 05/03/2025 Hora: 10:30 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 2 de dezembro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
02/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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25/11/2024 12:41
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
25/11/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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24/11/2024 07:13
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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24/11/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
23/11/2024 15:54
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
23/11/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
22/10/2024 08:15
Audiência Instrução designada para 05/03/2025 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/10/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 06:47
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 06:47
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0807139-09.2024.8.20.5106 M.
E.
F.
D.
O.
L.
Advogado do(a) AUTOR LAURIANO VASCO DA SILVEIRA - RN007892, DESLEY NUNES RICARTE - RN021047 Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - ACSP128341 Saneamento Não há questões processuais a serem decididas.
Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações. A parte autora requereu oitiva de testemunhas, a qual defiro, visto que se mostra relevante ao julgamento do feito, notadamente para o cotejo dos fatos narrados pelas partes no decorrer da lide.
A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró, 03/09/2024. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 03:06
Decorrido prazo de DESLEY NUNES RICARTE em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0807139-09.2024.8.20.5106 M.
E.
F.
D.
O.
L.
Advogado do(a) AUTOR LAURIANO VASCO DA SILVEIRA - RN007892, DESLEY NUNES RICARTE - RN021047 Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - ACSP128341 Saneamento Não há questões processuais a serem decididas.
Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações. A parte autora requereu oitiva de testemunhas, a qual defiro, visto que se mostra relevante ao julgamento do feito, notadamente para o cotejo dos fatos narrados pelas partes no decorrer da lide.
A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró, 03/09/2024. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/09/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 04:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:17
Decorrido prazo de DESLEY NUNES RICARTE em 05/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0807139-09.2024.8.20.5106 M.
E.
F.
D.
O.
L.
Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - ACSP128341, Advogado do(a) AUTOR LAURIANO VASCO DA SILVEIRA - RN007892, DESLEY NUNES RICARTE - RN021047 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 04/07/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/07/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:47
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 08:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 10/06/2024 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/06/2024 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:09
Juntada de termo
-
16/04/2024 16:09
Decorrido prazo de DESLEY NUNES RICARTE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:09
Decorrido prazo de DESLEY NUNES RICARTE em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/06/2024 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0807139-09.2024.8.20.5106 AUTOR: M.
E.
F.
D.
O.
L.
RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) AUTOR LAURIANO VASCO DA SILVEIRA - RN007892, DESLEY NUNES RICARTE - RN021047 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração formulada pela parte e da presunção legal de necessidade.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
A parte autora é hipossuficiente (consumidora) em seu aspecto técnico, jurídico e econômico, sendo também verossímil o alegado.
Decerto, existe a necessidade de inversão do ônus da prova quanto à prova da legalidade da negativa, devendo ser produzida prova documental acerca de tal ponto controvertido.
Por conseguinte, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor nos termos do artigo 6.º do CDC e do artigo 373, § 1.º do CPC.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 03/04/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/04/2024 10:50
Recebidos os autos.
-
04/04/2024 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
04/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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