TJRN - 0814408-94.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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06/09/2025 04:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 04:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2025 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0814408-94.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ZELIA MARIA MIRANDA DA SILVA Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 157789666, requerendo o que entender de direito.
Natal, 17 de julho de 2025.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/07/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 05:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0814408-94.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ZELIA MARIA MIRANDA DA SILVA Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto por Zelia Maria Miranda da Silva, em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, em sede de ação de cumprimento de sentença, por meio da qual o exequente busca a satisfação de seu crédito.
Alegou o exequente que vem buscando insistentemente atingir o patrimônio do executado, contudo, todas as tentativas restaram infrutíferas.
Ao final, requereu o deferimento da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para inclusão do sócio no polo passivo da execução. É o que importa relatar.
Decido.
De início, é de ressaltar que o art. 134, do Código de Processo Civil (CPC), dispõe sobre o cabimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer momento processual, inclusive no processo de execução.
Nesse sentido, o CPC trata tal pedido como incidente processual, com vistas a assegurar ao sócio o direito de se defender por todos os meios que são franqueados às partes pela lei processual, mas também para garantir que os terceiros de boa-fé estejam protegidos.
No caso em análise, a despeito da relevância dos argumentos dispostos pela parte exequente, antes de proceder com a desconsideração da personalidade jurídica, necessário que seja citado o sócio da parte executada, haja vista a razoabilidade em se conferir a oportunidade de defesa.
Apenas após a citação será possível solicitar ou produzir, nos autos, as provas necessárias à demonstração de que não houve abuso de direito ou confusão patrimonial, incidente sobre a personificação da pessoa jurídica, permitindo assim a devida primazia do direito de ampla defesa e do contraditório.
Necessário, desse modo, empreender diligências para consecução da citação do sócio da parte executada, para somente após apreciar o pleito de desconsideração formulado.
Ante o exposto, cite-se o sócio Sr.
Carlos Roberto Ferreira Lopes, CPF sob nº *05.***.*81-53, no endereço fornecido pela exequente (Avenida Adelina Alves Viela, 205, Residencial Jardim Primavera, CEP 75524-500,Itumbiara/GO), para, assim desejando, manifestar-se e apresentar provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, na conformidade do art. 135, do CPC.
Efetivada a citação e escoado o prazo indicado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão, a fim de que seja possível apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 10:56
Outras Decisões
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13/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:37
Outras Decisões
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07/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0814408-94.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ZELIA MARIA MIRANDA DA SILVA Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento das informações prestadas pelos (RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SREI(PENHORA ON LINE DE BENS IMÓVEIS), conforme certidões acostadas aos autos, como também, certidão do IDNum. 147861074 - Pág. 1.
Sendo assim passo a intimar, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do Art.921 do CPC.
Natal, 8 de abril de 2025.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Unidade / Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 05:37
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0814408-94.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ZELIA MARIA MIRANDA DA SILVA Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E S P A C H O Em atenção ao pedido de ID 140758742, defiro a busca do CNPJ do executado no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Investigação de Ativos (SNIPER), no SREI, por ser a parte exequente beneficiária da gratuidade de justiça, no Bacen CCS, no RENAJUD e no INFOJUD.
Após, cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando o cumprimento de sentença, sob pena de suspensão do processo por ausência de bens (art. 921, III, CPC).
Esteja a parte exequente advertida que a contagem do prazo prescricional intercorrente ocorrerá na forma do art. 921, §4º, do CPC, com as alterações realizadas pela Lei nº 14.195/2021.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0814408-94.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ZELIA MARIA MIRANDA DA SILVA Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E S P A C H O Diante da Certidão exarada nos autos (ID 137372635 – página 171), intime-se a parte exequente, por seu procurador judicial, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 10 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 06:48
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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02/12/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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29/11/2024 18:19
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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29/11/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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28/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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28/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
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28/09/2024 17:09
Decorrido prazo de exequente em 26/09/2024.
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27/09/2024 02:58
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0814408-94.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ZELIA MARIA MIRANDA DA SILVA Parte ré: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E S P A C H O Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença em que a parte executada realizou o pagamento de R$ 5.643,19 (cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), na data de 10/05/2024.
Sendo R$ 4.745,41 devido à parte exequente e R$ 897,78 referente aos honorários sucumbenciais (fase de conhecimento e fase de execução).
Tais valores foram liberados, conforme requerido pela parte credora.
Através da petição de Id. 124836832, a parte exequente pugnou pela continuação da execução em relação ao saldo devedor remanescente, tendo em vista que o valor pago não foi contemplado pela atualização da dívida.
Uma vez que a parte executada já foi devidamente intimada, porém não efetuou o pagamento do saldo devedor remanescente, intime-se a parte exequente para atualizar o valor da dívida, individualizando os valores devidos à credora e aos seus advogados.
Após, proceda-se a penhora on line do valor indicado.
Em seguida, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 18 de setembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
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18/07/2024 08:28
Decorrido prazo de Réu em 11/07/2024.
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12/07/2024 05:07
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:47
Decorrido prazo de MAYARA SOUZA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:02
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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31/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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20/05/2024 08:46
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0814408-94.2022.8.20.5001 ZELIA MARIA MIRANDA DA SILVA CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) patrono(s), para falar sobre a petição (ID 121419472) e documentos que se encontram nos autos, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender de direito.
Natal, 16 de maio de 2024.
ASSUNCAO CAMARA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
16/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:59
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0814408-94.2022.8.20.5001 Em conformidade com o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando a finalidade do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte exeqüente, por seu Advogado, para que acompanhe o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado ( através do PJE do TJDF), nos termos do artigo 261, § 2º do CPC/2015, devendo ser juntada a estes autos a conclusão da carta precatória.
Natal, 8 de abril de 2024 JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
08/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:47
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:47
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 16:22
Juntada de Informações prestadas
-
23/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/09/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:09
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:06
Processo Reativado
-
17/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:41
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
09/03/2023 13:20
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 08/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 22:01
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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27/02/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
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09/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
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12/09/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:15
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
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17/08/2022 13:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/08/2022 23:59.
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15/07/2022 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:51
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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