TJRN - 0818304-97.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:20
Decorrido prazo de KADIDJA MEYRE BESSA SIMAO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:12
Decorrido prazo de KADIDJA MEYRE BESSA SIMAO em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 17:25
Juntada de diligência
-
19/12/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
06/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
29/11/2024 06:10
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
29/11/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:12
Processo Reativado
-
06/09/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:46
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 12:19
Determinado o arquivamento
-
11/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:39
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:39
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 07:36
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2024 03:29
Decorrido prazo de GLEDSON DE ARAUJO LOPES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:49
Decorrido prazo de GLEDSON DE ARAUJO LOPES em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:43
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 16:18
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2024 17:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
25/01/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
25/01/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
25/01/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
25/01/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0818304-97.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: KADIDJA MEYRE BESSA SIMAO Advogados do(a) AUTOR: GLEDSON DE ARAUJO LOPES - RN0014411A, HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA - RN0006765A Polo passivo: EMPREENDIMENTOS SAO JOAO LTDA - ME CNPJ: 08.***.***/0001-60 , Advogado do(a) REU: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 DESPACHO Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória do cálculo da condenação, proceda-se com: a) intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha constituído advogado, seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal), para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1º).
Atente-se para a circunstância de que: I) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por meio de carta postal; II) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do CPC, ao terminar o prazo do art. 523, §1º, do CPC, inicia-se o prazo previsto no art. 525, do CPC.
Decorridos os prazos acima sem pagamento e independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor ou indicação de bens, intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Após, proceda-se com a pesquisa para localização de bens via Sisbajud, Renajud e Infojud, observado o seguinte: 1.
Quanto ao SISBAJUD, proceda-se à pesquisa e bloqueio na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se o valor houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Se o valor bloqueado for suficiente para satisfação da dívida, não se faz necessário a continuidade da pesquisa, nos sistemas Renajud e Infojud. 2.
Em relação à pesquisa de veículos via RENAJUD, se localizado(s) veículo(s) com restrições anotadas, proceda-se o detalhamento da pesquisa para conhecimento da informação; Se localizado(s) veículo(s) sem anotação de restrição, proceda-se com o registro para o impedimento de circulação e transferência, ficando desde já determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o(s) veículo(s); 3.
Quanto à pesquisa via INFOJUD, proceda-se com a busca da declaração de bens do devedor em relação ao último ano calendário.
Cumpridas as diligências acima, com o decurso dos prazos respectivos ou se as buscas realizadas forem negativas, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:07
Evoluída a classe de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2023 11:13
Juntada de termo
-
02/08/2023 10:11
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:11
Juntada de despacho
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/08/2022 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 12:02
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:02
Juntada de despacho
-
10/01/2022 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/01/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 02:17
Decorrido prazo de HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA em 30/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:36
Decorrido prazo de HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 11:36
Decorrido prazo de GLEDSON DE ARAUJO LOPES em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 20:36
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
31/08/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/07/2021 02:17
Decorrido prazo de HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA em 26/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2021 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:40
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2021 16:47
Conclusos para julgamento
-
05/02/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 03:42
Decorrido prazo de HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
20/12/2020 05:45
Decorrido prazo de GLEDSON DE ARAUJO LOPES em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:18
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 17/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 07:20
Outras Decisões
-
01/10/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 14:57
Decorrido prazo de HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA em 24/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 00:32
Decorrido prazo de GLEDSON DE ARAUJO LOPES em 15/09/2020 23:59:59.
-
07/09/2020 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2020 17:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 13:13
Decorrido prazo de HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 07:55
Juntada de termo
-
11/11/2019 08:34
Juntada de termo
-
17/10/2019 17:26
Juntada de termo
-
06/06/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 14:24
Expedição de Ofício.
-
04/06/2019 08:58
Juntada de termo
-
12/03/2019 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 10:59
Decorrido prazo de GLEDSON DE ARAUJO LOPES em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 10:59
Decorrido prazo de THESIO SANTOS JERONIMO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 10:58
Decorrido prazo de HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA em 11/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 17:06
Outras Decisões
-
07/01/2019 06:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 00:18
Decorrido prazo de HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA em 12/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 13:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2018 01:09
Decorrido prazo de HANNA PINHEIRO DINIZ BEZERRA em 20/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 01:16
Decorrido prazo de THESIO SANTOS JERONIMO em 17/07/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2018 16:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 10:50
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/12/2017 10:50
Audiência conciliação realizada para 04/12/2017 08:30.
-
06/11/2017 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2017 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2017 08:48
Audiência conciliação designada para 04/12/2017 08:30.
-
06/10/2017 08:46
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
06/10/2017 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 11:26
Conclusos para decisão
-
02/10/2017 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 11:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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