TJRN - 0801916-59.2021.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 05:03
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801916-59.2021.8.20.5113 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSINEIDE BEATRIZ DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação ministerial lançada no ID 158217510, determino a intimação da requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a juntada aos autos da certidão de óbito do Sr.
Antônio Pereira da Silva.
Após o cumprimento, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/08/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 05:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:08
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ROSINEIDE BEATRIZ DA SILVA em 15/07/2025 15:42.
-
15/07/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:18
Juntada de devolução de mandado
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15/07/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:37
Juntada de diligência
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10/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CIDNEY BEZERRA DA SILVA em 08/07/2025 20:50.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0801916-59.2021.8.20.5113 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento a determinação judicial, fora aprazada Audiência de Entrevista para o dia 18/07/2025, às: 11:30, na Sala de Audiência da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN, intimando, subsequentemente, as partes de tal ato.
A audiência de Entrevista será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso à sala de audiências virtuais se dará pelo link abaixo.
Fica a ressalva de que, no caso de impossibilidade de participação virtual, a parte poderá participar da audiência presencialmente no fórum local.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODRkMjdhMzgtYjQzNi00NGVkLWJkMmItMGUyODM0NWFjZWE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f42353d2-06e6-47d0-b680-55db55cf50e9%22%7d LINK ENCURTADOR: https://shre.ink/xoFo AREIA BRANCA/RN, 8 de julho de 2025 ALINE OLIVEIRA DE FONTES Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:43
Audiência Entrevista designada conduzida por 18/07/2025 11:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
-
23/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
03/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801916-59.2021.8.20.5113 Exequente: ROSINEIDE BEATRIZ DA SILVA Executado: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, considerando a longa duração do processo .
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito poderá ser extinto, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em havendo silêncio no prazo determinado, proceda sua intimação pessoal com a mesma advertência com o prazo de 05(cinco) dias.
Ciente do teor desta intimação, a parte poderá se manifestar conforme o prazo estabelecido. 28 de maio de 2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Chefe de Secretaria -
28/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:25
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:53
Juntada de Certidão
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22/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:26
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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03/12/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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25/11/2024 13:29
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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25/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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15/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:46
Decorrido prazo de CIDNEY BEZERRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:51
Decorrido prazo de CIDNEY BEZERRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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12/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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12/04/2024 08:39
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:55
Decorrido prazo de ROSINEIDE BEATRIZ DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801916-59.2021.8.20.5113 REQUERENTE: ROSINEIDE BEATRIZ DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento de majoração de honorários periciais formulado por Clóvis Luíz Bandeira Araújo, médico (CRM nº 5423), nomeado nesta ação de interdição.
Em ID 108568925, o perito designado requereu a majoração dos honorários anteriormente fixados no valor de R$ 496,85 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), conforme dispõe a Resolução nº 05/2018 e a tabela do anexo único da referida resolução, com a atualização promovida pela Portaria nº 387/2022 do TJ/RN, nos termos do despacho de Id 100142905.
Na petição supra, o perito fundamenta a majoração na duração do trabalho e no valor que atribui por hora trabalhada. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, é necessário esclarecer que a fixação de honorários periciais deve observar o disposto na Resolução nº 05/2018 – TJRN, com a atualização promovida pela Portaria nº 387/2022 do TJ/RN.
Na modalidade de perícia determinada nos autos (estudo social), o valor inicial fixado pela tabela é no importe de R$ 496,85 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do item 5.1 do Anexo da mencionada resolução, atualizada pela Portaria nº 387, de 04/03/2022, do TJRN.
Em seu art. 12, § 1º, a referida resolução permite a majoração dos honorários pelo magistrado em até duas vezes o valor fixado na tabela.
Vejamos: Art. 12. [...] § 1º.
O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados em até 02 (duas) vezes o valor fixado na tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação no sistema.
No caso dos autos, considero os argumentos apresentados pelo expert para majoração do valor dos honorários demasiadamente genéricos, deixando de demonstrar especial razão para concessão do fim pretendido.
Afinal, a decisão anteriormente proferida nos autos já fixa os honorários de acordo com o estabelecido na tabela acima mencionada, não verificando este magistrado razões para sua majoração, afinal, caso o perito não possua condições de realizar a perícia, ou, ainda, que não se sinta apto a realizar, pode manifestar sua recusa.
Ainda, imperiosa ressaltar ser facultado ao perito recusar o encargo caso entenda que os honorários são incompatíveis com sua atividade.
Diante disso, indefiro o pedido de majoração os honorários periciais, nos moldes da Resolução nº 05/2019 do TJ/RN, com a atualização promovida pela Portaria nº 387/2022 do TJ/RN.
Ainda, em atenção ao despacho de Id 86245324, considera-se, por hora, desnecessária a realização de perícia, razão pela qual determino a inclusão do feito em pauta para realização da entrevista, com prioridade.
Caso seja posteriormente verifica sua necessidade, deverá ser intimado o perito nomeado para informar se aceita o encargo que lhe fora atribuído, considerando o indeferimento da majoração pretendida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:10
Outras Decisões
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10/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 Processo: 0801916-59.2021.8.20.5113.
C E R T I D Ã O CERTIFICO, ademais, que procedo com a intimação das partes interessadas para comparecer à perícia médica em psiquiatria agendada para o dia 09 de abril de 2024 (terça-feira), às 11h20, com o Dr.
CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, médico perito nomeado nos autos, a ser realizada no Fórum Municipal José Brasil Filho situado na BR-110, KM 01, Areia Branca/RN E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9970 / (84) 3673-9965, devendo portar os seus documentos pessoais e médicos (laudos, exames, consultas etc.), bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, ratificar ou apresentar seus quesitos, além de indicar perito assistente.
OBS.: A parte autora deverá comunicar mediante petição fundamentada nos autos de impossibilidade de comparecimento ao ato devido à falta de locomoção da parte pericianda, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da perícia para que seja tentada realização de perícia em domicílio.
Areia Branca-RN, data do sistema. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
04/04/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:08
Juntada de diligência
-
04/04/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:05
Juntada de diligência
-
04/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 09:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 09:30
Juntada de termo
-
29/01/2022 08:34
Decorrido prazo de CIDNEY BEZERRA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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06/01/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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