TJRN - 0853779-02.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:28
Decorrido prazo de ré em 13/08/2025.
-
14/08/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/08/2025 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/07/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853779-02.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: ANTONIO VENTURA NETO Réu: BANCO DO BRASIL DESPACHO Apresentada a proposta de honorários pela perita nomeada (ID nº 125515332) e diante da ausência de impugnação ao valor cobrado, intime-se a parte ré para que efetue o pagamento do honorários periciais, prosseguindo-se com o cumprimento do despacho de ID nº 118209601.
Cumpra-se.
Natal/RN, 10/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 07:57
Decorrido prazo de Réu em 07/08/2024.
-
18/08/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 03:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:49
Decorrido prazo de GABRIELA AMELIA ALFANO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:49
Decorrido prazo de GABRIELA AMELIA ALFANO em 07/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:46
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853779-02.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VENTURA NETO RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO Considerando a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.895.936/TO - Tema 1.150, determino a secretaria a reativação do presente feito.
Observo que a presente lide, face seus contornos peculiares, apresenta-se como uma relação jurídica de consumo, estando sujeita as regras previstas na Lei 8.078/90, o Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece em seu art. 6º, VIII, como direito básico do consumidor vulnerável, a inversão do ônus da prova.
Constado nos autos que se trata de matéria técnica e complexa, o que ressalta a vulnerabilidade do requerente, DECLARO INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA.
Defiro o pedido para realização de Perícia Contábil, devendo a Secretaria diligenciar indicação de PERITO, devendo este, uma vez indicado, ser intimado para, no prazo de cinco (05) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários.
Uma vez apresentada à proposta de honorários, intime-se o réu para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o valor apresentado e, em concordando, depositar os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do perito e, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico.
Após a entrega do laudo pelo perito e decorrido o prazo para eventuais impugnações, expeça-se o competente alvará para liberação dos honorários.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
Após, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, 2 de abril de 2024.
AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito -
04/04/2024 13:25
Processo Reativado
-
04/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 13:51
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 08:46
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 16:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/09/2022 23:59.
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13/09/2022 07:13
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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02/09/2022 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2022 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 00:58
Decorrido prazo de GABRIELA AMELIA ALFANO em 17/12/2021 23:59.
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13/12/2021 08:10
Conclusos para decisão
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10/12/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/12/2021 23:59.
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07/12/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 09:37
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2021 09:15
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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