TJRN - 0844825-35.2019.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0844825-35.2019.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 21 de julho de 2025 Geórgia Borges de França Chefe de Unidade Setor 9 -
21/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0844825-35.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDENILSON DUTRA GERMANO DA SILVA EXECUTADO: CHURRASCARIA PRAZERES DA CARNE LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se à petição de Id 146561849, determino: a) promova-se a pesquisa de bens da parte executada pelos sistemas INFOJUD e SNIPER; b) com a juntada das resposta das pesquisas, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. c) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso. d) em caso de inércia, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0844825-35.2019.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, 7 de fevereiro de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
07/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:42
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:40
Decorrido prazo de CHURRASCARIA PRAZERES DA CARNE LTDA - ME em 18/10/2023.
-
09/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 01:50
Decorrido prazo de CHURRASCARIA PRAZERES DA CARNE LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
25/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
22/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844825-35.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDENILSON DUTRA GERMANO DA SILVA EXECUTADO: CHURRASCARIA PRAZERES DA CARNE LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 03/03/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Trata-se de cumprimento de sentença supedaneado em título judicial transitado em julgado, conforme certidão de Id. nº 96086773, promovido por WALDENILSON DUTRA GERMANO DA SILVA em face de CHURRASCARIA PRAZERES DA CARNE LTDA - ME.
Verificam-se cumpridos os requisitos do artigo 524 do código de Processo Civil. 1 - Nesse sentido, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos em Id. nº 95317567, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC). 2 - Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º CPC). 3- Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. 4- Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de arquivamento. 5- Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição intercorrente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 20:31
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
15/03/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
03/03/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:28
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 14:26
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
03/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2023 04:48
Decorrido prazo de EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 20:45
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 10:05
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 09:47
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 04:49
Decorrido prazo de CHURRASCARIA PRAZERES DA CARNE LTDA - ME em 19/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 03:22
Decorrido prazo de EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA em 03/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2021 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2021 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2021 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2021 09:21
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2021 15:08
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2021 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2021 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 15:25
Audiência conciliação realizada para 06/04/2021 11:30.
-
05/04/2021 01:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:31
Juntada de termo
-
28/03/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 13:07
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2021 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:17
Audiência conciliação designada para 06/04/2021 11:30.
-
09/05/2020 12:57
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 10:32
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2019 10:51
Audiência conciliação cancelada para 05/11/2019 10:45.
-
14/10/2019 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2019 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 11:21
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 10:45.
-
01/10/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 21:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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