TJRN - 0864974-13.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 06:09
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0864974-13.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME Executado: LA PET SHOP LTDA DESPACHO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME contra LA PET SHOP LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa..
Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 4.735,42 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 25/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0864974-13.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME Parte Ré: LA PET SHOP LTDA DECISÃO RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME ajuizou a presente demanda judicial contra LA PET SHOP LTDA, alegando que é detentora do crédito descrito na inicial, conforme comprovado através dos documentos acostados aos autos sem eficácia de título executivo.
Em atenção ao despacho proferido nos autos foi expedido mandado de citação para pagamento ou oferecimento de defesa (embargos monitórios), no qual constou a advertência de que o pagamento deveria ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, no mesmo prazo, ser oferecidos embargos.
A parte ré foi citada para pagar (Num. 136697368).
Foi certificado o decurso de prazo sem que o réu, citado, tenha efetuado o pagamento ou oferecido embargos (Num. 138865409).
Relatei.
Decido.
Preceitua o artigo 702, caput, do CPC, in verbis: Art. 702.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.
Com efeito, a ausência de pagamento ou a não apresentação dos embargos no prazo legal importa na conversão em título executivo.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no Art. 702, §8º, do CPC, declaro constituído de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado de pagamento em mandado de execução, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC.
Condeno a parte ré/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da dívida (proveito econômico), o que faço com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
Após o prazo para recurso, deve a Secretaria proceder à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 22:22
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de LA PET SHOP LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:07
Decorrido prazo de LA PET SHOP LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 20:10
Juntada de diligência
-
01/11/2024 07:03
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 01:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
13/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0864974-13.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Parte Autora: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME Parte Ré: LA PET SHOP LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
P.
I.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 08:49
Juntada de diligência
-
23/11/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:08
Outras Decisões
-
17/11/2023 09:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
10/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100394-49.2016.8.20.0122
Municipio de Serrinha dos Pintos
Francisca Lourdes da Silva
Advogado: Adeilson Ferreira de Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2024 15:15
Processo nº 0846189-42.2019.8.20.5001
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Benedito Oderley Rezende Santiago
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2024 05:03
Processo nº 0846189-42.2019.8.20.5001
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Vania de Souza Lima
Advogado: Benedito Oderley Rezende Santiago
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2019 09:29
Processo nº 0838232-82.2022.8.20.5001
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Thales Marques da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2024 05:05
Processo nº 0838232-82.2022.8.20.5001
Jose Ronaldo Souza de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2022 00:37