TJRN - 0806971-07.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:37
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0806971-07.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR Demandado: ARISTEU COSTA LINHARES DE ANDRADE Advogado(s) do reclamado: ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO DESPACHO Em obséquio ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta pela parte executada.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
22/08/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ARISTEU COSTA LINHARES DE ANDRADE em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:35
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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23/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
13/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 10:45
Juntada de diligência
-
25/09/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0806971-07.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR Executado: ARISTEU COSTA LINHARES DE ANDRADE DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Cite-se a parte executada ARISTEU COSTA LINHARES DE ANDRADE para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, conforme preceitua o art. 829 do CPC, ficando fixados, desde já, os honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Havendo pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão de apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (art. 827, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias para o adimplemento da dívida, deverá o oficial de justiça penhorar, e posteriormente proceder à avaliação, de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado.
Não sendo encontrado o devedor, deverá o oficial de justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do que determina o art. 830 do CPC.
O presente despacho valerá como mandado e ofício (quando for necessário expedir ofícios), devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0806971-07.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR Executado: ARISTEU COSTA LINHARES DE ANDRADE DESPACHO Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias: 1) Efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC. 2) Deposite, em secretaria, o(s) original(is) do(s) título(s) que fundamenta(m) a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. 3) Junte a procuração judicial/substabelecimento em favor do bel.
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR sob pena de indeferimento da inicial.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
12/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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