TJRN - 0801221-57.2020.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0801221-57.2020.8.20.5108 Parte autora/Requerente:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Parte ré/Requerido:José de Nicodemo Ferreira Júnior SENTENÇA A parte exequente ajuizou execução fiscal contra o executado acima nominado.
No decorrer do processo foi requerida a extinção do feito, em face do cancelamento da inscrição de dívida ativa. É o que comporta relatar, decido.
Reza o artigo 26 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1980: "Art. 26.
Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes".
A referida disposição legal não dá margens a controvérsias, restando como única solução do processo, a extinção do feito por sentença.
Isto posto, com fulcro no artigo 26 da Lei nº.6.830/80, declaro extinta a presente execução fiscal, para o fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Transitada em julgado, arquive-se.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Pau dos Ferros, 12 de março de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
13/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:07
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 07:04
Juntada de Petição de petição de extinção
-
14/01/2025 18:44
Outras Decisões
-
13/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 08:55
Outras Decisões
-
07/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 06:16
Decorrido prazo de José de Nicodemo Ferreira Júnior em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 06:16
Decorrido prazo de José de Nicodemo Ferreira Júnior em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:33
Juntada de intimação de pauta
-
29/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 02:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2023 10:42
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:04
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
28/03/2023 04:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 02:28
Decorrido prazo de José de Nicodemo Ferreira Júnior em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:27
Decorrido prazo de José de Nicodemo Ferreira Júnior em 24/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 18:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/07/2022 05:41
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:51
Outras Decisões
-
18/07/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 02:31
Decorrido prazo de José de Nicodemo Ferreira Júnior em 21/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 03:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2020 14:07
Decorrido prazo de JOSE DE NICODEMO FERREIRA JUNIOR em 25/06/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 22:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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