TJRN - 0804289-79.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 04:29
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0804289-79.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANDRE LUIZ PIRES MACHADO e outros (2) Advogado(s) do reclamante: MARCELO DA CONCEICAO Demandado: MARIA ARISSA MIRELY BRAGA DE MACEDO Advogado(s) do reclamado: ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte demandada, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a petição de ID 136976439.
Escoado o prazo com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 13:32
Processo Reativado
-
06/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:58
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
06/12/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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05/12/2024 11:03
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
05/12/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
27/11/2024 21:21
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
27/11/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
27/11/2024 13:50
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
27/11/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
25/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 08:31
Publicado Citação em 19/11/2024.
-
23/11/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 07:49
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804289-79.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANDRE LUIZ PIRES MACHADO e outros (2) Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DA CONCEICAO - SP141987 Parte Ré: REU: MARIA ARISSA MIRELY BRAGA DE MACEDO Advogado: Advogado do(a) REU: ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO - RN17651 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º, c/c § 3º do art. 334, todos do CPC/2015, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: CEJUSC - Conciliação Cível Sala: SALA 1 - CEJUSC MOSSORÓ - Conciliação Cível Data: 22/10/2024 Hora: 15:30 , que se realizará VIRTUALMENTE pelo CEJUSC/OESTE, fones: (84) 3673-9927, (84) 3673-9925, DEVENDO OS ADVOGADOS COMUNICAREM E CONDUZIREM AS PARTES PARA O ATO (ART. 334, § 3º do CPC).
A audiência será realizada através da Plataforma TEAMS e link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDUxMDA3NTItN2RiMy00MmZhLWE4ZTEtNGY5ZTNhZTEyMjg1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229721ac17-ef9f-495c-9533-1b7fd1a669fb%22%7d Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o CEJUSC, através do whatsapp (84) 9 8726-4485.
Para outras informações entre em contato com o CEJUSC- (84) 3673-9927.
Mossoró/RN, 22 de julho de 2024 MILTON VALENTIM DA COSTA Chefe de Unidade -
16/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:01
Homologada a Transação
-
23/10/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 16:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/10/2024 15:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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09/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 22/10/2024 15:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
25/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0804289-79.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANDRE LUIZ PIRES MACHADO e outros (2) Advogado(s) do reclamante: MARCELO DA CONCEICAO Réu: MARIA ARISSA MIRELY BRAGA DE MACEDO DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária apenas em favor das coautoras FERNANDA REGINA FREITAS DE JESUS e GLAUCIENE RODRIGUES DE SOUZA SÁ, havendo o demandante ANDRÉ LUIZ PIRES MACHADO pago o preparo inicial após indeferido o pedido de justiça gratuita em seu desfavor.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/04/2024 09:08
Recebidos os autos.
-
18/04/2024 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
18/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE LUIZ PIRES MACHADO.
-
20/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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