TJRN - 0800536-35.2024.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:27
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:27
Juntada de decisão
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11/02/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 15:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0800536-35.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (7779) | Indenização por Dano Material (7780) AUTOR: ILCA MEDEIROS DE BARROS REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 18 de dezembro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
18/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ILCA MEDEIROS DE BARROS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ILCA MEDEIROS DE BARROS em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 20:56
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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03/12/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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26/11/2024 18:29
Juntada de Petição de recurso de apelação
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20/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800536-35.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), cujas partes estão devidamente qualificadas, pela qual se pretende restituição de valores do PASEP e indenização por danos morais.
Citado, o banco demandado apresentou contestação, oportunidade em que suscitou a preliminar de prescrição.
No mérito, aduziu que nunca houve desfalque na conta PASEP e nem falha na prestação de serviço.
Em sede de réplica, a parte autora impugnou os argumentos elencados pela demandada e reiterou os termos da inicial. É o relatório.
Decido.
Analisando-se os autos, percebe-se claramente que a pretensão autoral encontra-se prescrita.
Isso porque, destaca-se que o prazo prescricional deve ser contado a partir da ciência dos valores remanescentes na conta do PASEP, ou seja, quando o autor percebeu a discrepância entre os valores que entendia devidos e o que restou devidamente depositado.
Afere-se que a presente demanda submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme também restou solidificado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.150.
No caso presente, a autora teve conhecimento dos supostos desfalques quando sacou a quantia creditada em sua conta PASEP em julho/2011.
Porém, a presente ação só foi ajuizada em fevereiro/2024, ou seja, após o prazo decenal.
Ante o exposto, acolho a preliminar de PRESCRIÇÃO e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno a parte autora às custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 81 c/c art. 96, ambos do CPC), restando a sua exigibilidade suspensa em função da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:07
Declarada decadência ou prescrição
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10/09/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 15:04
Outras Decisões
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22/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
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22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE CHAVES SANTANA DIAS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE CHAVES SANTANA DIAS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de ILCA MEDEIROS DE BARROS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:32
Decorrido prazo de ILCA MEDEIROS DE BARROS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:22
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:22
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800536-35.2024.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, bem com sobre os documentos porventura juntados.
AÇU, 18 de abril de 2024 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria -
18/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 14:09
Audiência conciliação realizada para 26/03/2024 13:50 2ª Vara da Comarca de Assu.
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26/03/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 13:50, 2ª Vara da Comarca de Assu.
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25/03/2024 13:18
Juntada de Petição de procuração
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20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:49
Audiência conciliação designada para 26/03/2024 13:50 2ª Vara da Comarca de Assu.
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19/02/2024 11:45
Recebidos os autos.
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19/02/2024 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Assu
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19/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 19:31
Conclusos para despacho
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16/02/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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