TJRN - 0825382-25.2024.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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07/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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06/09/2024 06:15
Decorrido prazo de PABLO JORGE SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 06:15
Decorrido prazo de P & E TATTOO HOUSE LTDA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:25
Decorrido prazo de PABLO JORGE SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:25
Decorrido prazo de P & E TATTOO HOUSE LTDA em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:25
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 21:50
Juntada de diligência
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16/08/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 21:26
Juntada de diligência
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16/08/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 21:10
Juntada de diligência
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07/08/2024 01:02
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 01:02
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 01:02
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0825382-25.2024.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Exequente: NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
Executada: P & E TATTOO HOUSE LTDA e outros (2) DESPACHO Trata-se de carta precatória recebida da Comarca de São Paulo/SP.
Ocorre que a referida deprecata não chegou acompanhada de documento comprobatório do pagamento das respectivas custas processuais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Ex positis, determino a expedição de ofício ao Juízo Deprecante, a fim de que seja encaminhado o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15(quinze) dias, referente a carta precatória.
Adotada a citada diligência, cumpra-se na forma deprecada, devolvendo-se, empós, com as cautelas legais e as homenagens de estilo.
Noutro vértice, com fulcro no art. 29 da Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021, e Portaria nº 1984/2022, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as custas processuais do TJRN, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
17/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:25
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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