TJRN - 0800567-20.2023.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:13
Decorrido prazo de GRAZIELLY DANTAS DA SILVA BRAGA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA NETA PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800567-20.2023.8.20.5123 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: L.
G.
L.
D.
S., N.
R.
L.
D.
S., LIDIA NAYARA LEANDRO DOS SANTOS, MPRN - PROMOTORIA PARELHAS, RAIMUNDO DANTAS DE MARIA INVENTARIADO: JOSE HIGINO DE MARIA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o recolhimento das custas processuais ao final do inventário.
Intime-se o inventariante, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os seguintes esclarecimentos e providências, sob pena de remoção do encargo: 1.
Apresentar as informações necessárias acerca da pessoa jurídica registrada em nome do de cujus, cujo CNPJ 12.***.***/0001-91 foi informado na petição de 152576239, notadamente acerca da existência de dívidas e o patrimônio do empresário individual. 2.
Esclarecer se os procedimentos de georreferenciamento das propriedades rurais já estão em andamento e, em caso afirmativo, apresentar o cronograma para a conclusão. 3.
Apresentar as certidões negativas de débitos municipais em nome do de cujus e do espólio, bem como as certidões de inexistência de débitos junto a órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.), conforme determinado na decisão de ID 108772579.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
04/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:05
Decorrido prazo de GRAZIELLY DANTAS DA SILVA BRAGA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA NETA PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800567-20.2023.8.20.5123 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: L.
G.
L.
D.
S., N.
R.
L.
D.
S., LIDIA NAYARA LEANDRO DOS SANTOS, MPRN - PROMOTORIA PARELHAS, RAIMUNDO DANTAS DE MARIA INVENTARIADO: JOSE HIGINO DE MARIA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o acervo de bens descritos nas primeiras declarações, é crível presumir que o Espólio pode adiantar as custas iniciais.
Assim, retifique-se o valor causa R$ 1.457.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais).
Após, intime-se a parte inventariante para, em 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência ou recolher o valor das custas iniciais.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/07/2025 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA NETA PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 18:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800567-20.2023.8.20.5123 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: L.
G.
L.
D.
S., N.
R.
L.
D.
S., LIDIA NAYARA LEANDRO DOS SANTOS, MPRN - PROMOTORIA PARELHAS INVENTARIADO: JOSE HIGINO DE MARIA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que, embora haja a notícia da existência de passivo financeiro, não fora apresentado o rol de as dívidas ativas e passivas do espólio, em atenção ao disposto no art. 620, IV, alínea “f”, do CPC, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar as primeiras declarações, suprindo a omissão apontada, a fim de dar prosseguimento ao inventário.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de GRAZIELLY DANTAS DA SILVA BRAGA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de GRAZIELLY DANTAS DA SILVA BRAGA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 01:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO DANTAS DE MARIA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DANTAS DE MARIA em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:00
Juntada de diligência
-
11/02/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
06/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
29/11/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA NETA PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA NETA PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 01:51
Decorrido prazo de GRAZIELLY DANTAS DA SILVA BRAGA em 08/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:45
Decorrido prazo de GRAZIELLY DANTAS DA SILVA BRAGA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:51
Decorrido prazo de GRAZIELLY DANTAS DA SILVA BRAGA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800567-20.2023.8.20.5123 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: L.
G.
L.
D.
S., N.
R.
L.
D.
S., LIDIA NAYARA LEANDRO DOS SANTOS, MPRN - PROMOTORIA PARELHAS INVENTARIADO: JOSE HIGINO DE MARIA DESPACHO Vistos, etc.
A inexistência de comum acordo entre os herdeiros não dispensa a necessária juntada das certidões do acervo dos bens do espólio.
Assim, concedo o prazo adicional de 15 dias ao inventariante a fim de que apresente as primeiras declarações e os documentos anteriormente solicitados.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:56
Decorrido prazo de GRAZIELLY DANTAS DA SILVA BRAGA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:09
Decorrido prazo de GRAZIELLY DANTAS DA SILVA BRAGA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:02
Decorrido prazo de GRAZIELLY DANTAS DA SILVA BRAGA em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:19
Outras Decisões
-
05/10/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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