TJRN - 0809705-86.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 02:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/09/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 05:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 05:01
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0809705-86.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFAEL LUCAS RODRIGUES Parte Ré: ADRIANO CESAR MORENO CALDAS DESPACHO Vistos, etc… Ao analisar a pauta de audiências designadas para o dia 20/08/2025, constatei que foram marcadas duas audiências para o mesmo horário, às 09h30min.
Considerando que o processo nº 0855240-38.2023 já havia sido anteriormente reagendado, entendo necessário, diante da impossibilidade de realização simultânea, remarcar a audiência de instrução virtual deste feito para o dia 01/10/2025, às 11h00min.
O ato será realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams, para a oitiva do depoimento pessoal de ambas as partes e das testemunhas arroladas pela parte autora.
Intimem-se as partes, para os seus depoimentos pessoais, através de AR, sob pena de confesso, de acordo com o art. 385 do CPC.
Conforme o art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte autora a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento no ato.
Os advogados e as partes deverão realizar o download do aplicativo Microsoft Teams, uma vez que o acesso à sala virtual só é possível através do aplicativo.
As partes deverão acessar a sala virtual, através do link ou QR Code que segue: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias3varaciveldenatal Intimações e providências necessárias.
Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a vara através do telefone/Whatsapp Business da 3ª Vara Cível de Natal, nº 3673-8451.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 16:29
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 01/10/2025 11:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
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19/06/2025 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
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15/06/2025 05:58
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 00:20
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:20
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0809705-86.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFAEL LUCAS RODRIGUES Parte Ré: ADRIANO CESAR MORENO CALDAS DESPACHO Vistos, etc...
Cuida-se de manifestação da parte ré (ID 150670401), na qual requer o indeferimento da oitiva das testemunhas indicadas pela parte autora, sob o argumento de que não foi apresentado o respectivo rol dentro do prazo de 15 (quinze) dias fixado na decisão de saneamento (ID 100840141), o que configuraria preclusão temporal.
Todavia, conforme se verifica nos autos, a parte autora apresentou tempestivamente seu rol de testemunhas por meio da petição de ID 102423436, em estrita observância ao prazo estabelecido na referida decisão.
Diante disso, INDEFIRO o pedido da parte ré, permanecendo válida a oitiva das testemunhas regularmente arroladas pela parte autora.
Cumpra-se integralmente o despacho de ID 150629066. P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 15:28
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 20/08/2025 09:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 05:57
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:46
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:46
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:29
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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29/04/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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29/04/2025 06:30
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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29/04/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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29/04/2025 05:46
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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29/04/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0809705-86.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFAEL LUCAS RODRIGUES Parte Ré: ADRIANO CESAR MORENO CALDAS DESPACHO Vistos, etc… Diante da justificativa apresentada no ID 102423436, defiro o pedido formulado para o aprazamento da audiência de instrução ainda não analisado anteriormente.
Em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, e considerando o interesse das partes e advogados, determino que a audiência de instrução seja realizada na modalidade híbrida, ou seja, as partes poderão participar pessoal ou virtualmente.
Assim sendo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem os números de contato de Whatsapp das pessoas que participarão da audiência, que será realizada através do aplicativo Microsoft Teams.
Registro que este juízo determina de ofício a oitiva das partes, por entender imprescindível para a melhor compreensão de detalhes relevantes para o deslinde do feito.
Cumprida a diligência, façam-me os autos conclusos para a designação da data de audiência.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:00
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0809705-86.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFAEL LUCAS RODRIGUES Parte Ré: ADRIANO CESAR MORENO CALDAS DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 144712802 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte demandada se manifestar sobre a petição de ID 144327453, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 05:58
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 05:26
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:06
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 09:58
Desentranhado o documento
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05/02/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
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05/02/2025 05:24
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:48
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:26
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:58
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
06/12/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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06/12/2024 07:13
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
06/12/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/12/2024 04:31
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
06/12/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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06/12/2024 00:14
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:26
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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03/12/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 04:07
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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29/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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29/11/2024 03:50
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS ARRUDA GOMES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:10
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS ARRUDA GOMES em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 06:32
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
28/11/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/11/2024 06:44
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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25/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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13/11/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 19:36
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0809705-86.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFAEL LUCAS RODRIGUES Parte Ré: ADRIANO CESAR MORENO CALDAS DECISÃO Conforme decisão de ID 121413221, foi deferido o pedido de ID 121243458 para determinar que seja oficiado ao BANCO DO BRASIL, a fim de que informe as contas de destino das operações indicadas no extrato de ID 119258746, com indicação dos nomes, pertencentes a CINTENET, CNPJ 09.***.***/0001-23, e a CINTE TELECOM, CNPJ 08.***.***/0001-96, respectivamente, referentes ao período de 1º. de setembro de 2020 a 1º. de fevereiro de 2023.
Em que pese o lapso temporal, o Sr.
Gerente do BANCO DO BRASIL apresentou reposta de ID 134283815 com documentos anexos para o período solicitado, esclarecendo não ser possível o atendimento de pedidos genéricos, no que deveria o Juízo informar valores e datas a serem pesquisados.
Instado a se manifestar, apresentou o autor, com o fito de confirmar a veracidade do Relatório de ID 9585315, comprovação de pagamento no importe de R$3.437.014,31 (três milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e quatorze reais e trinta e um centavos), requer seja determinado ao BANCO DO BRASIL que informe as contas de destino das operações indicadas no extrato de ID 119258746, reiteradas nos extratos de ID 134283815 até 134283822, nos quais constam as datas e valores das operações.
Também apresentou o demandado manifestação no sentido da inutilidade da prova, por considerar que mesmo que haja valores recebidos pelo demandado de suas próprias empresas durante o período narrado pela autora, não se comprovaria que tais valores recebidos se tratavam de pagamentos pelas quotas sociais. É o relatório.
Ab initio, importa ressaltar que a colheita da prova objeto do momento processual já foi deferida e determinada pelo Juízo (ID 108830051).
No que tange a alegação de impossibilidade de atendimento de pedido genérico ao ofício emitido pelo Juízo, por ausência dos valores e datas a serem pesquisados, não merece guarida.
Vejamos o que dispõe o teor do ofício: “ (…) solicito a Vossa Senhoria que informe a este Juízo as contas de destino, com indicação de nomes dos titulares, das operações realizadas nas contas correntes nºs. 301.431-2 e 301.432-0, ambas dessa agência, pertencentes a CINTENET, CNPJ 09.***.***/0001-23, e a CINTE TELECOM, CNPJ 08.***.***/0001-96, respectivamente, no período de 1º. de setembro de 2020 a 1º. de fevereiro de 2023, a fim de instruir os autos da ação acima identificada, em tramitação perante esta Secretaria e Juízo.” Portanto, verifica-se que embora o BANCO DO BRASIL tenha apresentado os extratos do período solicitado, deverá informar as contas de destino com o nome de seus titulares destinatários.
Diante do exposto, determino que seja intimado o Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, Agência 2870-3, Av.
Presidente Bandeira, 372, 2º andar, Alecrim, CEP 59040-200, Natal/RN, mediante carta via CORREIOS e e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe todas as contas de destino das operações indicadas no extrato de ID 119258746, com indicação dos nomes dos destinatários, pertencentes a CINTENET, CNPJ 09.***.***/0001-23, e a CINTE TELECOM, CNPJ 08.***.***/0001-96, respectivamente, referentes ao período de 1º. de setembro de 2020 a 1º. de fevereiro de 2023, sob pena de multa pessoal, sem óbice à responsabilização criminal por crime de desobediência.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:09
Outras Decisões
-
04/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:57
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 11:51
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0809705-86.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFAEL LUCAS RODRIGUES Parte Ré: ADRIANO CESAR MORENO CALDAS DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias sobre os documentos de ID 119258746 e certidão de ID 134283802 com documentos anexos.
A 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal/RN atribua sigilo nos documentos anexos a certidão de ID 134283802 com visibilidade apenas para os interessados e seus representantes.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:12
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 13:36
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0809705-86.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFAEL LUCAS RODRIGUES Parte Ré: ADRIANO CESAR MORENO CALDAS DESPACHO Conforme decisão de ID 121413221, foi deferido o pedido de ID 121243458 para determinar que seja oficiado ao BANCO DO BRASIL, a fim de que informe as contas de destino das operações indicadas no extrato de ID 119258746, com indicação dos nomes, pertencentes a CINTENET, CNPJ 09.***.***/0001-23, e a CINTE TELECOM, CNPJ 08.***.***/0001-96, respectivamente, referentes ao período de 1º. de setembro de 2020 a 1º. de fevereiro de 2023.
Comprovante do recebimento do ofício enviado via AR dos Correios juntado em 18/06/2024.
A 1ª Secretaria Unificada Cível de natal/RN certificou reencaminhamento do ofício via e-mail em virtude do lapso temporal sem resposta em 01/10/2024.
Não há registro nos autos de resposta pelo Banco do Brasil S/A.
Petição de 15/10/2024 formulada pela parte autora requer expedição de novo ofício ao Banco do Brasil S/A para cumprimento da ordem judicial de ID 121413221 no prazo de 24 horas, pugnando para, em caso de descumprimento, seja emitida ordem de prisão em desfavor do gerente da agência correlata, por configuração do crime de desobediência e aplicação de multa coercitiva. É o relatório.
Diante do descumprimento reiterado do Banco do Brasil S/A ao teor da decisão de ID 121413221, determino que seja intimado o Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, Agência 2870-3, Av.
Presidente Bandeira, 372, 2º andar, Alecrim, CEP 59040-200, Natal/RN, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe as contas de destino das operações indicadas no extrato de ID 119258746, com indicação dos nomes, pertencentes a CINTENET, CNPJ 09.***.***/0001-23, e a CINTE TELECOM, CNPJ 08.***.***/0001-96, respectivamente, referentes ao período de 1º. de setembro de 2020 a 1º. de fevereiro de 2023, sob pena de multa pessoal, sem óbice à responsabilização criminal por crime de desobediência.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:03
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:11
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809705-86.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFAEL LUCAS RODRIGUES Parte Ré: ADRIANO CESAR MORENO CALDAS DECISÃO Vistos, etc… Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido formulado pelo autor no ID 121243458, em que requer seja oficiado ao Banco do Brasil S.A. para que informe as contas de destino das operações indicadas no extrato de ID 119258746.
Decisão de ID 113633034 já havia determinado fosse oficiado ao Banco do Brasil S.A. para que enviasse os extratos das contas bancárias da CINTENET e CINTE TELECOM discriminadas na petição de ID 102423436.
Resposta ao ofício juntada no ID 119258745 e documento anexo.
Instados a se manifestarem acerca do ofício/resposta do Banco do Brasil S.A., apenas a parte autora se pronunciou, ID 121243458, deixando a parte demandada transcorrer in albis o prazo ofertado.
Importa relatar que a decisão de ID 113633034 já mencionou a necessidade de se aferir a efetiva transferência dos valores das contas de CINTE TELECOM e CINTENET para o demandado entre maio de 2020 e fevereiro de 2023.
Em que pese o ofício de ID 119258746 tenha informado os extratos das contas correntes de CINTENET e CINTE TELECOM, não há identificação do(s) destinatário(s) das transferências realizadas no período.
Isto posto, DEFIRO o pedido de ID 121243458 para determinar que seja oficiado ao BANCO DO BRASIL, a fim de que informe as contas de destino das operações indicadas no extrato de ID 119258746, com indicação dos nomes, pertencentes a CINTENET, CNPJ 09.***.***/0001-23, e a CINTE TELECOM, CNPJ 08.***.***/0001-96, respectivamente, referentes ao período de 1º. de setembro de 2020 a 1º. de fevereiro de 2023.
Com a resposta, juntem-se os extratos encaminhados em segredo de justiça.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:32
Outras Decisões
-
15/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:34
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR MORENO CALDAS em 13/05/2024.
-
14/05/2024 09:41
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:41
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:37
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:37
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 04:51
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 12:12
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0809705-86.2023.8.20.5001 AUTOR: RAFAEL LUCAS RODRIGUES REU: ADRIANO CESAR MORENO CALDAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifestarem acerca do ID 119258746, requerendo, em seguida, o que entenderem de direito.
Natal/RN, 16 de abril de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 01:40
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:40
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:52
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:52
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
13/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:27
Outras Decisões
-
18/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:34
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:24
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:33
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:18
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 03:07
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 03:09
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
05/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
05/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
05/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
05/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809705-86.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFAEL LUCAS RODRIGUES Parte Ré: ADRIANO CESAR MORENO CALDAS DESPACHO Vistos, etc...
Oficie-se ao Banco do Brasil para, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar a este Juízo o extrato da conta bancária do demandado, informadas no ID 107344097, no período de maio de 2020 a fevereiro de 2023.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 05:57
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 03:26
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON XIMENES GARCIA em 11/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:29
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:27
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809705-86.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFAEL LUCAS RODRIGUES Parte Ré: ADRIANO CESAR MORENO CALDAS DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 04:38
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:36
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:03
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:23
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:13
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:33
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:31
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:24
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:23
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:50
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS ARRUDA GOMES em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:52
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS ARRUDA GOMES em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:02
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809705-86.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFAEL LUCAS RODRIGUES Parte Ré: ADRIANO CESAR MORENO CALDAS DESPACHO Vistos, etc...
Defiro em parte o pedido de ID 104104006.
Considerando a possibilidade de parcelamento das custas, conforme o art. 98, §6º, do CPC.
Assim, DEFIRO o pedido de parcelamento em três parcelas iguais e sucessivas, com intervalos de 30 dias, do valor devido, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da forma supracitada, sob pena de extinção.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:33
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809705-86.2023.8.20.5001 Parte Autora: RAFAEL LUCAS RODRIGUES Parte Ré: ADRIANO CESAR MORENO CALDAS DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, em que se insurge contra supostos erros materiais relacionados à decisão proferida anteriormente.
Alega que na decisão consta o erro material quanto ao percentual pleiteado para transferência das quotas, quando constou 49,29%, quando na realidade é 39,29%, impactando diretamente na estipulação do proveito econômico e por consequência, no valor da causa.
Instado a se manifestar, a parte embargada concordou com a retificação em parte do valor, para o percentual proposto. É o relatório.
Decido.
De início, os Embargos Declaratórios comportam conhecimento, porque presentes seus pressupostos processuais de admissibilidade.
Passemos então à análise da matéria suscitada pela demandada em sede de embargos.
Verifico que houve o alegado erro material, uma vez que a parte controvertida para a transferência das quotas é de 39,29%.
Passo a corrigir o erro material. “Por todo o exposto, dou provimento em parte aos embargos de declaração para modificar o valor da causa para a quantia de R$ 3.006.495,57 (três milhões e seis mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete reais).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor das custas processuais, com base no valor fixado neste ato, sob pena de cancelamento da distribuição”.
Mantenho a decisão nos demais termos e fundamentos nela esposados, bem assim pelos esclarecimentos trazidos na presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 01:43
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS ARRUDA GOMES em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:22
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:43
Outras Decisões
-
19/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2023 01:56
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:55
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
30/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 07:49
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0809705-86.2023.8.20.5001 Autor: RAFAEL LUCAS RODRIGUES Demandado: ADRIANO CESAR MORENO CALDAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte demandada/embargada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração tempestivamente interpostos e juntados aos presentes autos (ID 102314187), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 26 de junho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°.11.419/06) -
26/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 12:17
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:28
Outras Decisões
-
12/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 09:58
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 05:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:10
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 07:35
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:54
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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