TJRN - 0800466-09.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800466-09.2024.8.20.5103 DESPACHO 1. À secretaria, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da Petição (ID.
N° 162992973). 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:44
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800466-09.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando a resposta do ofício (ID.
N° 159434343), determino que a secretaria intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, isso tendo em vista que o extrato (ID.
N° 159434348, fl. 5) demonstra uma TED no valor de R$ 2.694,39 no dia 28/11/2024.
Além disso, destaco que a Certidão (ID.
N° 153655237) demonstra a disponibilização do alvará, efetuada em 27/11/2024 no valor de R$2.693,84. 2.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
15/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:37
Juntada de termo
-
31/07/2025 13:24
Outras Decisões
-
29/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:24
Juntada de termo
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30/06/2025 08:47
Juntada de termo
-
24/06/2025 19:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 08:09
Outras Decisões
-
12/06/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:57
Processo Reativado
-
04/06/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 04:20
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
07/12/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
27/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:57
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:25
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 05:33
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:55
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 19/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:27
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800466-09.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA LUZ PEREIRA Réu: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
CURRAIS NOVOS 19/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
19/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 16:37
Processo Reativado
-
19/08/2024 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:28
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 05:00
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 06/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 24/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 04:16
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:56
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 17/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:24
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800466-09.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA LUZ PEREIRA Réu: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para que informem se desejam produzir outras provas, além das já constantes no processo, com a ressalva de que a omissão será interpretada como pedido de julgamento antecipado (15 dias), devendo, a parte promovida, apresentar comprovante de depósito dos honorários periciais, no prazo estabelecido, sob pena de julgamento antecipado.
CURRAIS NOVOS 15/04/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
15/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:06
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:06
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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