TJRN - 0000376-66.2010.8.20.0110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 12:21
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:21
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:12
Decorrido prazo de CÉSAR AUGUSTO FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:12
Decorrido prazo de CÉSAR AUGUSTO FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:58
Decorrido prazo de Francisco de Assis Silva em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:58
Decorrido prazo de Francisco de Assis Silva em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 14:30
Juntada de diligência
-
21/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:10
Juntada de diligência
-
16/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:11
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 12/06/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Alexandria.
-
14/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:55
Decorrido prazo de Glaydstone de Albuquerque Rocha em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:55
Decorrido prazo de Glaydstone de Albuquerque Rocha em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CÉSAR AUGUSTO FERREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CÉSAR AUGUSTO FERREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:07
Juntada de diligência
-
09/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0000376-66.2010.8.20.0110 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA ALEXANDRIA, 76ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL ALEXANDRIA/RN REU: CÉSAR AUGUSTO FERREIRA RELATÓRIO (Art. 423, inciso II, do CPP) O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ofertou denúncia em desfavor de César Augusto Ferreira, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 121, caput, art. 14, II, todos do Código Penal, contra a vítima João Batista da Silva.
Narra a acusação, em resumo, que no dia 21 de maio de 2010, por volta das 22h00min, o denunciado efetuou 03 disparos de arma de fogo contra a pessoa de João Batista da Silva, não levando-o a óbito por motivo alheio à sua vontade.
Recebida a denúncia em 04.08.2010 (ID 71878728).
O réu foi citado pessoalmente em 18.01.2011 (ID 71878728 - pág. 12) e apresentou resposta à acusação, alegando, em suma, legítima defesa.
A defesa requereu a improcedência da peça inaugural acusatória, e consequentemente a sua absolvição sumária. (ID 71885529).
A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 01.08.2017, ocasião em que foi realizada a oitiva da vítima, das testemunhas Francisco de Assis Silva, Filomena Rita da Silva, Antônio Fortunato de Lima, e o interrogatório do réu.
Oportunamente, o MPRN e a defesa ofertaram alegações finais orais.
Foi deferido o pedido ministerial para a expedição de ofícios para instituições solicitando o encaminhamento dos prontuários médicos da vítima, tendo em vista que não constava nos autos laudo de exame de corpo de delito, e indeferido o pedido da defesa quanto a oitiva de nova testemunha, uma vez que esta não estava no local do suposto delito.
Termo de audiência anexado no ID 71885533 e mídias nos ID 72011068, 72011065, 72011060, 72011062, 72011064 e 72011058.
O Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia encaminhou a ficha de atendimento do paciente João Batista da Silva (ID 71885533 - pág. 15 a 18).
Despacho proferido aos 12.08.2020 determinando a intimação das partes para apresentação das alegações finais (ID 71885534).
O Ministério Público apresentou alegações finais em memoriais pugnando pela pronúncia do réu como incursos no crime tipificado no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (ID 72817010).
A defesa apresentou alegações finais por memoriais pugnando pela impronúncia e absolvição de César Augusto Ferreira, visto que este agiu em legítima defesa.
Na ocasião, requereu ainda a desclassificação do delito para aquele previsto no art. 129, caput, do Código Penal (ID 91440997).
Sentença proferida aos 14.11.2022, pronunciando o réu como incurso no art. 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro (ID 91729691).
Manifestação Ministerial declarando ciente da sentença de pronúncia (ID 92098073).
Certidão certificando a intimação pessoal do réu referente a sentença de pronúncia (ID 94948120).
Recurso em sentido estrito interposto pela defesa do réu em 14.02.2023, apresentando, na mesma ocasião, razões recursais (ID 95219733).
Certidão expedida declarando que o recurso em sentido estrito interposto foi apresentado tempestivamente (ID 95261524).
Despacho proferido aos 15.02.2023 determinando a intimação do MPRN para oferta de contrarrazões (ID 95265660).
Contrarrazões ao recurso em sentido estrito ofertadas pelo Ministério Público (ID 96176900).
Decisão recebendo o recurso e mantendo o decisum por seus próprios fundamentos e determinando a autuação do RESE no PJe do 2º grau de jurisdição (ID 96207141).
Juntada do Acórdão publicado nos autos do recurso em sentido estrito, conhecendo e negando provimento ao recurso, mantendo a sentença de pronúncia (ID 11696627), com trânsito em julgado em 06.02.2024 (ID 116966627 - Pág. 13).
Intimado para os fins do art. 422 do CPP, o Ministério Público requereu a oitiva, em plenário, das seguintes testemunhas: João Batista da Silva, Francisco de Assis Silva, Filomena Rita da Silva, Antônio Fortunato de Lima e Francisco Galdino Antunes (ID 117709100).
Intimada para os fins do art. 422 do CPP, a defesa do réu informou a renúncia ao mandado procuratório, outrossim, como último ato requereu a oitiva, em plenário, das seguintes testemunhas: Francisco de Assis Silva, Filomena Rita da Silva e Antônio Fortunato de Lima (ID 117851060). É o relatório. À Secretaria para preparação do presente feito e consequente submissão do réu a julgamento em plenário do Júri, aviando-se todos os expedientes necessários.
Ademais, diante da renúncia do causídico, intime-se pessoalmente o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado ou requerer a assistência da Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
05/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:33
Outras Decisões
-
01/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:37
Outras Decisões
-
07/03/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2022 10:57
Decorrido prazo de Glaydstone de Albuquerque Rocha em 12/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:26
Proferida Sentença de Pronúncia
-
12/11/2022 18:37
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/11/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 01:33
Decorrido prazo de CÉSAR AUGUSTO FERREIRA em 31/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
20/11/2021 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 03:26
Decorrido prazo de Glaydstone de Albuquerque Rocha em 04/10/2021 23:59.
-
16/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 06:14
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Alexandria em 30/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 10:33
Digitalizado PJE
-
13/08/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:36
Recebidos os autos
-
25/06/2021 09:28
Certidão expedida/exarada
-
24/08/2020 11:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/04/2020 10:03
Mero expediente
-
30/03/2020 09:31
Concluso para despacho
-
11/10/2019 03:00
Juntada de Ofício
-
17/09/2019 10:11
Expedição de ofício
-
27/02/2018 10:16
Juntada de AR
-
15/02/2018 10:21
Juntada de Ofício
-
24/01/2018 09:09
Juntada de Ofício
-
23/01/2018 10:28
Juntada de Ofício
-
18/01/2018 05:22
Expedição de ofício
-
18/01/2018 05:19
Expedição de ofício
-
18/01/2018 05:14
Expedição de ofício
-
01/08/2017 03:51
Audiência de instrução e julgamento
-
26/07/2017 09:09
Juntada de mandado
-
25/07/2017 05:38
Certidão de Oficial Expedida
-
18/07/2017 08:03
Certidão expedida/exarada
-
17/07/2017 10:34
Relação encaminhada ao DJE
-
15/07/2017 08:47
Expedição de Mandado
-
14/07/2017 09:58
Ato ordinatório
-
14/07/2017 09:50
Audiência
-
04/04/2017 10:07
Despacho Proferido em Correição
-
19/02/2016 12:04
Despacho Proferido em Correição
-
03/12/2013 12:00
Mero expediente
-
13/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/11/2013 12:00
Juntada de mandado
-
12/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2013 12:00
Juntada de mandado
-
26/09/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
26/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
19/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2013 12:00
Audiência
-
18/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2012 12:00
Audiência
-
27/06/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
25/01/2011 12:00
Petição
-
19/01/2011 12:00
Juntada de mandado
-
12/01/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
25/10/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
20/09/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
03/09/2010 12:00
Juntada de mandado
-
10/08/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
10/08/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
04/08/2010 12:00
Denúncia
-
15/07/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
15/07/2010 12:00
Recebimento
-
15/07/2010 12:00
Concluso com Oferecimento da Denúncia
-
14/07/2010 12:00
Mudança de Classe - Saida
-
23/06/2010 12:00
Carga ao Promotor
-
14/06/2010 12:00
Distribuído por sorteio
-
14/06/2010 12:00
Vista ao Ministério Público
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2010
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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