TJRN - 0821317-55.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel - Juiza Convocada Dra. Erika de Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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27/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0821317-55.2022.8.20.5001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFREDO VOLPI Advogado(s): MAURO KERLY NOGUEIRA, IGOR HENTZ APELADO: TANIA MARIA DE MATOS Advogado(s): DIANA MARTINS DE FRANCA Relator(a): Juíza Convocada ÉRIKA DE PAIVA DUARTE - D E S P A C H O - Considerando que a parte apelante requereu os benefícios da gratuidade da justiça, mas não apresentou documentos suficientes para comprovar sua hipossuficiência econômica, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos documentação idônea que demonstre sua impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte Relatora -
20/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 10:07
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 25/06/2025 08:30 em/para Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva, #Não preenchido#.
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25/06/2025 10:07
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFREDO VOLPI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MAURO KERLY NOGUEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFREDO VOLPI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:03
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2025 07:32
Juntada de informação
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03/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:10
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/06/2025 08:30 em/para Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva, #Não preenchido#.
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30/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:13
Recebidos os autos.
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30/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
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30/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:36
Conclusos para decisão
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01/04/2025 07:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2025 21:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/03/2025 20:56
Recebidos os autos
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30/03/2025 20:56
Conclusos para despacho
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30/03/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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