TJRN - 0802031-15.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 01:54
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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30/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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29/06/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:51
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802031-15.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANA MYRTS DA SILVA SOARES REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN S E N T E N Ç A ALANA MYRTS DA SILVA SOARES e COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, celebraram acordo extrajudicial quanto a obrigação de pagar quantia no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos), valor a ser depositado em conta de titularidade da parte autora e seu advogado, já tendo sido a obrigação de fazer satisfeita em sede de tutela de urgência antecipada, pugnando pela homologação da avença e posterior extinção do processo (ID 102260215).
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e encontra-se devidamente assinado pelas partes e seus advogados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 102260215), ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários, conforme cláusula “C” do acordo ora homologado.
Considerando que as partes não detêm interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
26/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:46
Homologada a Transação
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22/06/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:27
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:48
Publicado Citação em 12/06/2023.
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12/06/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALANA MYRTS DA SILVA SOARES.
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07/06/2023 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 16:04
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 07:21
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 19:12
Conclusos para decisão
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18/05/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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