TJRN - 0809106-89.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:10
Decorrido prazo de HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809106-89.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ALAN ERIK DUARTE GOMES CPF: *77.***.*59-10 Advogado do(a) AUTOR: HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS - RN17656 Parte ré: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
CNPJ: 18.***.***/0001-61, , RAFAEL SILVA MEDEIROS CPF: *06.***.*54-48 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ORDINÁRIAS.
INTIMAÇÃO DO AUTOR E DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DAREM REGULAR ANDAMENTO AO FEITO, INDICANDO O ENDEREÇO DO DEMANDADO.
PARALISAÇÃO DO PROCESSO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
ABANDONO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO III, E § 1º DO C.P.C.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ALAN ERIK DUARTE GOMES em desfavor de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. e de RAFAEL SILVA MEDEIROS, qualificado(a)s nos autos.
No curso do processo, o autor e seu causídico foram intimados (ID nº 147030391), para, em 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, indicando o endereço do demandado, sob pena de extinção do processo, por abandono, na conformidade do art. 485, III, § 1º, do C.P.C., restando, contudo, silentes, conforme certidão constante no ID nº 151584934.
Relatei.
Passo a fundamentar.
Como se comprova nos autos, a parte autora não manifestou qualquer interesse no andamento do feito há mais de 30 (trinta) dias, embora intimada pessoalmente, conforme prescreve a Súmula nº 08 do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, retardando o andamento processual, ao deixar de indicar o endereço do demandado, deixando configurar o abandono processual.
Decido.
Por essa razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, inciso III, do Estatuto Processual Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, com esteio no art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição, e a seguir, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
20/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ALAN ERIK DUARTE GOMES em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:50
Juntada de diligência
-
02/04/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:58
Decorrido prazo de HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:23
Decorrido prazo de HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809106-89.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ALAN ERIK DUARTE GOMES Advogado: HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS - OAB/RN 17656 Parte ré: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Advogado: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - OAB/BA 22341 Parte ré: RAFAEL SILVA MEDEIROS DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte demandada RAFAEL SILVA MEDEIROS.
Na mesma oportunidade, deve o autor apresentar impugnação à contestação da 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Com a resposta, renove-se o ato citatório.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 01:55
Decorrido prazo de HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0809106-89.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ALAN ERIK DUARTE GOMES Polo Passivo: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a diligência negativa no ID 136431818, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de fevereiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 14:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 03/02/2025 13:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
06/12/2024 02:01
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
06/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/11/2024 08:40
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
26/11/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/11/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 08:11
Juntada de diligência
-
17/09/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/02/2025 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/09/2024 13:37
Recebidos os autos.
-
05/09/2024 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
05/09/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:46
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 12:30
Recebidos os autos.
-
03/09/2024 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
03/09/2024 10:06
Decorrido prazo de HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:20
Decorrido prazo de HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809106-89.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALAN ERIK DUARTE GOMES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS - RN17656 Parte Ré: REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. e outros Advogado: Advogado do(a) REU: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA sob ID 126150642, quanto à citação da parte demandada RAFAEL SILVA MEDEIROS , requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 26 de agosto de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
26/08/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 08:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/08/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/08/2024 05:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 10:34
Juntada de termo
-
12/06/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/08/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/05/2024 00:57
Decorrido prazo de HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:26
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
13/05/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
13/05/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0809106-89.2024.8.20.5106 Parte autora: ALAN ERIK DUARTE GOMES Advogado: HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS - OAB/RN 17656 Parte ré: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. e outro DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a justificativa apresentada, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/05/2024 07:14
Recebidos os autos.
-
09/05/2024 07:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
09/05/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALAN ERIK DUARTE GOMES.
-
08/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:54
Decorrido prazo de HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:54
Decorrido prazo de HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS em 06/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0809106-89.2024.8.20.5106 Parte autora: ALAN ERIK DUARTE GOMES Advogado: HERMESSON DE SOUZA OLIVEIRA MEDEIROS - OAB/RN 17656 Parte ré: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. e outros D E S P A C H O INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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