TJRN - 0863298-64.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0863298-64.2022.8.20.5001 Autor: KLEBER DE ANDRADE BARRETO Réu: PHABIOLLA EMMANUELLE LOPES DE OLIVEIRA GOMES SILVA DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da certidão exarada e levando em consideração a inércia da parte exequente em promover os atos executórios, dando continuidade à fase executiva, sobretudo de sorte a indicar bens de titularidade da parte executada, que sejam passíveis de constrição judicial, arquivem-se, imediatamente e independente do trânsito, os autos com a devida baixa, sem prejuízo de reativação do feito caso a parte exequente apresente petição, indicando bens de titularidade da parte executada suscetíveis de penhora, sendo facultado reiterar no sentido de que haja renovação da ordem de penhora on line.
Em caso de requerimento, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso formulado pleito de penhora, venham os autos conclusos para a tarefa específica, sendo ônus da parte exequente ser diligente, de modo a apresentar planilha atualizada da dívida, aplicando, em sendo o caso, as penalidades decorrentes do inadimplemento da dívida (art. 523 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes, por seus procuradores habilitados nos autos, observando eventual pleito de exclusividade nas intimações.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:09
Determinado o arquivamento
-
27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ADRIANO MACEDO DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:07
Decorrido prazo de Clarissa Pinto Ribeiro em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:41
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
29/04/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
29/04/2025 06:32
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
29/04/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0863298-64.2022.8.20.5001 Autor: KLEBER DE ANDRADE BARRETO Réu: PHABIOLLA EMMANUELLE LOPES DE OLIVEIRA GOMES SILVA DESPACHO Vistos etc.
Certifique a SEU acerca do decurso do prazo atribuído à parte executada, por força do despacho proferido (id. 142639515).
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para apreciação da petição anexada pela parte credora.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:42
Decorrido prazo de Clarissa Pinto Ribeiro em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Clarissa Pinto Ribeiro em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 05:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0863298-64.2022.8.20.5001 Autor: KLEBER DE ANDRADE BARRETO Réu: PHABIOLLA EMMANUELLE LOPES DE OLIVEIRA GOMES SILVA DESPACHO Vistos etc.
Face a planilha apresentada e o reconhecido excesso na execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, retificar a planilha da dívida, observando, detidamente, os parâmetros do acordo homologado, sob pena de litigância de má fé.
Por oportuno, concedo o prazo de quinze dias para a parte executada demonstrar o cumprimento da obrigação firmada e efetuar o pagamento da quantia devida, vez que alega que as mercadorias foram extraviadas.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão de penhora on line.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
27/02/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:38
Decorrido prazo de ré em 06/12/2024.
-
29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de Clarissa Pinto Ribeiro em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:05
Decorrido prazo de Clarissa Pinto Ribeiro em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:42
Decorrido prazo de Clarissa Pinto Ribeiro em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:02
Decorrido prazo de Clarissa Pinto Ribeiro em 06/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 20:07
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0863298-64.2022.8.20.5001 Autor: KLEBER DE ANDRADE BARRETO Réu: PHABIOLLA EMMANUELLE LOPES DE OLIVEIRA GOMES SILVA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença movida por KLEBER DE ANDRADE BARRETO em face de PHABIOLLA EMMANUELLE LOPES DE OLIVEIRA GOMES SILVA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme petição apresentada (id. 121761215).
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:52
Decorrido prazo de Clarissa Pinto Ribeiro em 30/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:57
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863298-64.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PHABIOLLA EMMANUELLE LOPES DE OLIVEIRA GOMES SILVA REU: KLEBER DE ANDRADE BARRETO DESPACHO Tendo em vista a petição autoral sob id. 117538765, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e/ou requerer o que entender de direito.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema. Érika de Paiva Duarte Tinôco Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.S. -
25/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:02
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
21/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:04
Decorrido prazo de ADRIANO MACEDO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:04
Decorrido prazo de Clarissa Pinto Ribeiro em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ADRIANO MACEDO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:36
Decorrido prazo de Clarissa Pinto Ribeiro em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:59
Audiência instrução e julgamento realizada para 06/03/2024 11:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/03/2024 08:59
Homologada a Transação
-
07/03/2024 08:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 11:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/03/2024 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 07:52
Audiência instrução e julgamento redesignada para 06/03/2024 11:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/02/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:02
Decorrido prazo de Clarissa Pinto Ribeiro em 20/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:10
Declarada incompetência
-
20/06/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:24
Declarada incompetência
-
24/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 11:15
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/01/2023 15:10
Juntada de Petição de ata da audiência
-
15/12/2022 11:44
Decorrido prazo de KLEBER DE ANDRADE BARRETO em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 13:24
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/12/2022 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:47
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 12:31
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:27
Audiência conciliação designada para 23/01/2023 15:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/08/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:09
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
29/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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