TJRN - 0813515-31.2021.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813515-31.2021.8.20.5004 Parte exequente: ADAILSON BARBOSA MARREIROS JUNIOR Parte executada: Bradesco Saúde S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 4 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito - 
                                            
05/08/2025 06:27
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 06:26
Transitado em Julgado em 04/08/2025
 - 
                                            
05/08/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/07/2025 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
09/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813515-31.2021.8.20.5004 Parte autora: ADAILSON BARBOSA MARREIROS JUNIOR Parte ré: Bradesco Saúde S/A DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito - 
                                            
08/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
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03/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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24/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813515-31.2021.8.20.5004 Parte autora: ADAILSON BARBOSA MARREIROS JUNIOR Parte ré: Bradesco Saúde S/A DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, Bradesco Saúde S/A, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 10 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito - 
                                            
12/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:54
Processo Reativado
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11/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/06/2025 07:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/06/2025 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
05/06/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/06/2025 15:56
Transitado em Julgado em 02/06/2025
 - 
                                            
05/06/2025 09:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2025 09:27
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
04/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/11/2024 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
09/10/2024 04:59
Decorrido prazo de ADAILSON BARBOSA MARREIROS JUNIOR em 08/10/2024 23:59.
 - 
                                            
09/10/2024 04:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2024 12:57
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
07/10/2024 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
20/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
03/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/09/2024 14:23
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 02/09/2024.
 - 
                                            
03/09/2024 09:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/09/2024 23:59.
 - 
                                            
28/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 11:02
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/08/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de planilha de cálculos
 - 
                                            
23/08/2024 11:01
Juntada de planilha de cálculos
 - 
                                            
22/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/2024 07:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/08/2024 21:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
19/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/07/2024 04:13
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
19/07/2024 00:37
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
18/07/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos à execução
 - 
                                            
26/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
26/06/2024 13:13
Processo Reativado
 - 
                                            
24/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/06/2024 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
18/06/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/06/2024 18:17
Transitado em Julgado em 13/06/2024
 - 
                                            
17/06/2024 07:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/06/2024 07:25
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
26/05/2022 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
18/05/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/05/2022 13:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/05/2022 23:59.
 - 
                                            
18/05/2022 09:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2022 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
27/04/2022 04:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/04/2022 23:59.
 - 
                                            
19/04/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2022 23:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
06/04/2022 22:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/04/2022 22:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/04/2022 22:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/04/2022 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
04/04/2022 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
21/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2022 16:43
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
27/02/2022 09:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2022 06:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/01/2022 00:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/01/2022 23:59.
 - 
                                            
30/12/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2021 22:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/12/2021 02:42
Decorrido prazo de ADAILSON BARBOSA MARREIROS JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
 - 
                                            
22/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2021 08:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/11/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2021 05:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/11/2021 08:47.
 - 
                                            
03/11/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2021 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
28/10/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2021 00:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/10/2021 23:59.
 - 
                                            
22/10/2021 18:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/10/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/10/2021 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
06/10/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/10/2021 04:17
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 01/10/2021 23:59.
 - 
                                            
27/09/2021 13:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/09/2021 13:07
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
24/09/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/09/2021 13:20
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/09/2021 21:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/09/2021 16:10
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
17/09/2021 17:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/09/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2021 15:57
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
16/09/2021 18:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/09/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2021 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/09/2021 17:52
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/09/2021 13:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2021 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
13/09/2021 17:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/09/2021 17:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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