TJRN - 0826879-45.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 07:06
Cancelada a Distribuição
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03/08/2023 07:06
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 05:21
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:55
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:14
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 15:13
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0826879-45.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA FRANCINETE DOMINGOS DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória na qual este Juízo indeferiu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, tendo intimado o(a) autor(a) para adimplir as custas processuais (ID nº 82823564).
Contudo, o(a) autor(a) permaneceu inerte à ordem judicial (ID nº 102587296). É o relatório.
Decido.
O art. 290 do CPC/15 estipula o seguinte: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Portanto, não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas de ingresso, embora tenha sido intimada para tanto, a distribuição deve ser cancelada.
Pelo exposto, com fulcro no art. 290 do NCPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Intime-se a parte autora pelo sistema Pje.
Precluso o prazo recursal, arquivem-se os autos Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/06/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 02:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:42
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 27/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:44
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0826879-45.2022.8.20.5001 Parte Autora: PAULA FRANCINETE DOMINGOS DA SILVA Parte Ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO Vistos, etc...
Diante do julgamento do Agravo de Instrumento, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais, sob pena de extinção.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 17:22
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2023 09:14
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
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27/07/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
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18/07/2022 12:49
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE DOMINGOS DA SILVA em 24/06/2022.
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29/06/2022 03:03
Decorrido prazo de SIDNEY WANDSON DAS NEVES em 28/06/2022 23:59.
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21/06/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:29
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 08:41
Conclusos para despacho
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10/06/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULA FRANCINETE DOMINGOS DA SILVA.
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24/05/2022 16:59
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:50
Conclusos para despacho
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29/04/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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