TJRN - 0831253-41.2021.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0831253-41.2021.8.20.5001 Exequente: MARIA NAZARE DANTAS DE LIMA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
06/06/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:10
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:33
Determinado o arquivamento
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05/06/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 16:14
Determinado o arquivamento
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03/06/2025 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:36
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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17/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 09:28
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:30
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:42
Outras Decisões
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11/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 18:24
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:47
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:47
Juntada de intimação de pauta
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02/02/2022 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/02/2022 03:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/01/2022 23:59.
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05/12/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 23:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2021 01:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/12/2021 23:59.
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30/11/2021 21:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/11/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2021 08:40
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 01:30
Decorrido prazo de MYLENA FERNANDES LEITE em 20/10/2021 23:59.
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04/09/2021 01:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/09/2021 23:59.
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28/07/2021 21:33
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 14:44
Conclusos para despacho
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01/07/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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