TJRN - 0800625-95.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:47
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800625-95.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA SELMA DE SOUZA ALVES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a Executada para gerar a guia por conta própria no sistema e-guia e depois juntar aos autos o comprovante de pagamento em 15 dias.
Transcorrendo o prazo sem a comprovação do recolhimento das custas, autue-se o procedimento administrativo para cobrança das custas pela contadoria.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 08:16
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 01/05/2025R$ 177,25 01/05/2025R$ 177,25 Comarca de Luís Gomes Vara Única da Comarca de Luís Gomes 223654 CPNJ: 60.***.***/0001-12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100102 CPNJ: 60.***.***/0001-12 0800625-95.2024.8.20.5120 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-01-6 *72.***.*54-45-8 *20.***.*50-10-2 *00.***.*23-54-5 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 -
30/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:17
Juntada de guia
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30/04/2025 14:14
Juntada de Alvará recebido
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30/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 05:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800625-95.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA SELMA DE SOUZA ALVES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
Trata-se de demanda judicial proposta por MARIA SELMA DE SOUZA ALVES em face de BANCO BRADESCO S.A, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo a parte executada efetuado o depósito integral da quantia objeto da condenação (ID nº 146370472).
A parte vencedora concordou com o pagamento realizado, pugnando por expedição de alvará para percepção dos valores (ID nº 146552214). É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A hipótese versada bem se adéqua a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação e concordância do valor de R$ 3.580,05 (três mil, quinhentos e oitenta reais e cinco centavos)., incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da parte executada, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
A Secretaria deverá expedir os alvarás, conforme solicitado.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
31/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 06:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:39
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800625-95.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA SELMA DE SOUZA ALVES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID's nº 143233577, 143233578).
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
19/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 00:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:26
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:26
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 09:53
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
06/12/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
25/11/2024 11:46
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/11/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
19/08/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2024 04:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:14
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:44
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:39
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2024 21:26
Conclusos para despacho
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30/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
28/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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28/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SELMA DE SOUZA.
-
23/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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