TJRN - 0803902-53.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803430-52.2022.8.20.5100
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19/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:55
Audiência Instrução e julgamento não-realizada conduzida por 19/02/2025 10:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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19/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:55
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 10:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
18/02/2025 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ABREU PINHEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ABREU PINHEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 07:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803902-53.2022.8.20.5100 DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo para a apresentação do rol de testemunhas em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se o despacho do ID n. 134500156 em sua integralidade.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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07/12/2024 05:06
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 05:06
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ABREU PINHEIRO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:33
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:33
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ABREU PINHEIRO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:58
Decorrido prazo de REBOUCAS SUPERMERCADO LTDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de REBOUCAS SUPERMERCADO LTDA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ASSÚ RUA JAILTON MELO MORAIS, 230, ALTO DO SÃO FRANCISCO, ASSÚ/RN - CEP 59.650-000 FONE/WHATSAPP: (84) 3673-9553.
E-MAIL: [email protected] Processo nº: 0803902-53.2022.8.20.5100 Ação:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor: DEUSNEIDE MARIA DE OLIVEIRA ROCHA Réu: REBOUCAS SUPERMERCADO LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei nº 13.105/2015 e do art. 4º do Provimento nº 10 da CGJ do TJRN, fica aprazada audiência de Instrução e julgamento para o dia 19/02/2025 10:00, a ser realizada de forma HÍBRIDA, na sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Assú, localizada à Rua Jaílton Melo Morais, 230, Alto de São Francisco, Fórum Des.
Eliane Amorim, Assú/RN.
Caso a parte opte por participar de forma virtual, deverá acessar a sala de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, por meio do link disponibilizado abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/thaky ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Setor 01 (Atendimento) de Assú através do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9553.
Assú/RN, 19 de novembro de 2024 MARTINS MAYKO FELIPE DE SOUZA Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/02/2025 10:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
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04/11/2024 16:07
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada para 20/03/2023 09:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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31/10/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR MAIA REBOUCAS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 03:57
Decorrido prazo de DEUSNEIDE MARIA DE OLIVEIRA ROCHA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 03:50
Decorrido prazo de REBOUCAS SUPERMERCADO LTDA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR MAIA REBOUCAS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:07
Decorrido prazo de DEUSNEIDE MARIA DE OLIVEIRA ROCHA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:03
Decorrido prazo de REBOUCAS SUPERMERCADO LTDA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 18:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803902-53.2022.8.20.5100 DESPACHO Como houve requerimento expresso de realização de audiência de instrução e julgamento pelas partes, entendo que é necessária a sua designação para que sejam colhidos os depoimentos pessoais das partes e a oitiva das testemunhas por elas indicadas.
Destaco, inclusive, que é possível ao juiz, de ofício, ordenar os depoimentos, bem como as provas que se mostrarem necessárias (art. 370 e 385 do CPC).
Assim, determino que a secretaria inclua o presente processo em pauta de audiência de instrução e julgamento, neste Juízo, oportunidade em que, não havendo conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais, realizadas oitivas das testemunhas e tomadas todas as providências probatórias que se mostrarem necessárias ao deslinde da causa.
Nos termos do §4 do art. 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, para que as partes apresentem rol de testemunhas (caso ainda não conste dos autos).
Ressalto que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (§6 do art. 357 do CPC).
Vale salientar que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, ficando dispensada a intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC, de modo que a intimação judicial somente ocorrerá se houver expresso e justificado requerimento da parte, com a efetiva demonstração das circunstâncias do art. 455, §4º, do CPC, devendo tal solicitação ser feita até o prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data da audiência.
De imediato, a Secretaria Judiciária deve intimar as partes, pessoalmente, a fim de que compareçam à audiência, inclusive sob pena de confesso, nos termos do art. 385, §1, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:51
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
01/10/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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01/10/2024 15:25
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
01/10/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803902-53.2022.8.20.5100 Parte ativa: DEUSNEIDE MARIA DE OLIVEIRA ROCHA Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO AMERICO DE ABREU PINHEIRO, PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO Parte passiva: REBOUCAS SUPERMERCADO LTDA e outros Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamado: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA DECISÃO Trata-se de Ação de Despejo C/C Danos Morais proposta pelo Espólio de Maria Dalva de Oliveira Rocha, representada por seus herdeiros, em face de Rebouças Supermercados LDTA e José Júnior Maia Rebouças.
Em audiência de ID 97025618 os requeridos pediram o reconhecimento da conexão com a ação de n° 0803430-52.2022.8.20.5100.
Em réplica a contestação, os requerentes se manifestaram alegando que as demandas possuem pedido de causa de pedir distintos. É o relatório.
No caso em exame, constata-se a existência de risco de decisão conflitante entre a presente lide e a ação de obrigação de fazer nº 0803430-52.2022.8.20.5100, proposta pelas mesmas partes.
A presente demanda trata de pedido de despejo da parte demandada, enquanto a ação conflituosa tem como pedido a renovação compulsória do contrato de locação firmado entre as partes.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil, ao tratar da conexão, estabelece em seu art. 55 a possibilidade de reunião de ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, ou quando os processos possam gerar decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente (§3º do citado artigo), verbis: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1ª Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2ª Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3ª Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Como visto, não há dúvida que qualquer decisão deste Juízo poderá conflitar com as decisões proferidas nos autos do processo nº 0803430-52.2022.8.20.5100, em tramitação perante o Juízo de Direito da 3ª Vara desta Comarca.
Assim, diante da caracterização da conexão entre as demandas, os processos devem ser reunidos para decisão conjunta no juízo prevento, de maneira a evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, nos termos dos arts. 55, §1º e 58, ambos do CPC.
Nessa linha de raciocínio, dispõe o art. 59 do CPC: "Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
No caso em tela, o processo nº 0803430-52.2022.8.20.5100 foi autuado em 31/07/2022 e redistribuído ao Juízo da 3ª Vara desta Comarca, enquanto o presente feito somente foi registrado no dia 01/09/2022, motivo pelo qual patente a prevenção daquele Juízo.
Ante o exposto, declino da competência em favor do Juízo de Direito da 3º Vara desta Comarca e, em decorrência, determino a remessa do feito àquela Vara.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assu (RN), data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:40
Apensado ao processo 0803430-52.2022.8.20.5100
-
24/09/2024 06:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/05/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 05:35
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:04
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803902-53.2022.8.20.5100 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DEUSNEIDE MARIA DE OLIVEIRA ROCHA REU: REBOUCAS SUPERMERCADO LTDA, JOSE JUNIOR MAIA REBOUCAS DESPACHO Em razão do protesto genérico por produção de provas oriundo de ambas as partes, intimem-se autor e réu para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e fundamentem os meios de prova com os quais pretendem comprovar suas alegações, sob pena de indeferimento.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
P.
R.
I.
Assu/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ABREU PINHEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 00:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 13:44
Audiência conciliação realizada para 06/01/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
20/03/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/01/2023 09:00, 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
03/03/2023 05:54
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
03/03/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/03/2023 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Assu
-
19/02/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 14:17
Audiência conciliação redesignada para 20/03/2023 09:30 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
06/02/2023 14:16
Audiência conciliação designada para 20/03/2023 09:30 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
06/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:34
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:32
Audiência conciliação designada para 06/01/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
20/10/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2022 06:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/09/2022 17:20
Juntada de custas
-
06/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 19:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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