TJRN - 0803944-10.2019.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 01:18
Decorrido prazo de gilclesia mara da silva em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:14
Decorrido prazo de gilclesia mara da silva em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:37
Juntada de diligência
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07/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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03/12/2024 14:22
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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03/12/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/11/2024 07:00
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 15:32
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803944-10.2019.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOAO DA CRUZ FONSECA SANTOS e outros (2) Réu: gilclesia mara da silva e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a citação/intimação foi devolvida com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, com a advertência de que o não cumprimento da diligência resultará em indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
30/09/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803944-10.2019.8.20.5100 DESPACHO Do compulsar dos presentes autos, verifico que o feito se trata de cumprimento de sentença que fixou honorários sucumbenciais em favor da causídica da parte autora, MARIA DA GLORIA PESSOA FERREIRA.
Desse modo, determino a retificação da autuação do polo ativo de modo a fazer constar a referida causídica como parte exequente.
Outrossim, observo que o causídico subscritor da petição do ID n. 112692355 não colacionou aos autos instrumento de procuração que lhe confira poderes para atuar em favor da ora exequente.
Assim, antes de deliberar acerca dos pedidos do ID n. 112692355, determino que se intime a exequente para que regularize a representação processual em 15 (quinze) dias, sob pena de desentranhamento da referida peça.
Ato contínuo, determino à secretaria que renove a intimação determinada ao ID n. 119742157, desta vez de forma pessoal.
Decorrido o prazo da intimação mencionada no parágrafo anterior, com ou sem resposta, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, atualizar o débito exequendo e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
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18/05/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 01:01
Decorrido prazo de WYLLAMY DANTAS DE ANDRADE em 17/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803944-10.2019.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO DA CRUZ FONSECA SANTOS, NAYARA JHESSICA MARQUES DA FONSECA REU: GILCLESIA MARA DA SILVA, WYLLAMY DANTAS DE ANDRADE DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 110635424, intime-se a ré Gilclesia Mara da Silva para, no prazo de 10 (dez) dias informar o número do seu CPF, sob pena de incorrer nas penalidades do crime de desobediência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para análise do pleito formulado no ID 112692355.
ASSU/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 20:49
Decorrido prazo de PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:49
Decorrido prazo de Débora Regina de Araújo Alves em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:50
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PESSOA FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:07
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PESSOA FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
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14/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:34
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 13:57
Outras Decisões
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30/01/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:18
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 15:27
Decorrido prazo de WYLLAMY DANTAS DE ANDRADE em 17/11/2022 23:59.
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20/10/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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07/08/2022 05:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 05:20
Decorrido prazo de WYLLAMY DANTAS DE ANDRADE em 05/08/2022 23:59.
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07/07/2022 10:37
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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06/07/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 15:22
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
23/02/2022 07:43
Decorrido prazo de PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 07:43
Decorrido prazo de Débora Regina de Araújo Alves em 22/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 02:12
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PESSOA FERREIRA em 22/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:29
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2021 19:06
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 19:03
Decorrido prazo de João da Cruz Fonseca x Gilclesia Mara da Silva e Outros em 07/05/2021.
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11/05/2021 12:54
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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10/05/2021 14:47
Conclusos para despacho
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09/05/2021 02:29
Decorrido prazo de Débora Regina de Araújo Alves em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 02:12
Decorrido prazo de PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 02:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 08:06
Decorrido prazo de Débora Regina de Araújo Alves em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 12:50
Decorrido prazo de DEBORA REGINA DE ARAUJO ALVES PETTA em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 12:49
Decorrido prazo de PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA em 22/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 14:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PESSOA FERREIRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 08:54
Decorrido prazo de WYLLAMY DANTAS DE ANDRADE em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 08:53
Decorrido prazo de NAYARA JHESSICA MARQUES DA FONSECA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 08:52
Decorrido prazo de WYLLAMY DANTAS DE ANDRADE em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 08:52
Decorrido prazo de NAYARA JHESSICA MARQUES DA FONSECA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 08:06
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FONSECA SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 08:06
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FONSECA SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 08:40
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PESSOA FERREIRA em 21/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 09:29
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 16:57
Decorrido prazo de WYLLAMY DANTAS DE ANDRADE em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 16:12
Decorrido prazo de WYLLAMY DANTAS DE ANDRADE em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 12:26
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FONSECA SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 17:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/05/2020 11:34
Juntada de diligência
-
27/04/2020 09:08
Decorrido prazo de NAYARA JHESSICA MARQUES DA FONSECA em 18/03/2020 23:59:59.
-
05/04/2020 18:10
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FONSECA SANTOS em 06/02/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2020 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2020 01:47
Decorrido prazo de NAYARA JHESSICA MARQUES DA FONSECA em 11/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:21
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 08:25
Outras Decisões
-
13/02/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 17:30
Audiência conciliação realizada para 13/02/2020 16:45.
-
13/02/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2020 01:21
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ FONSECA SANTOS em 31/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 04:43
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PESSOA FERREIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2020 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 12:23
Outras Decisões
-
11/12/2019 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2019 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2019 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2019 12:44
Juntada de diligência
-
11/12/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2019 09:05
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 08:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/12/2019 08:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/12/2019 17:02
Audiência conciliação designada para 13/02/2020 16:45.
-
10/12/2019 16:49
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2019 11:50
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2019 19:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a joao da cruz fonseca santos.
-
04/12/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 11:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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