TJRN - 0807641-79.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 01:48
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:48
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:49
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
17/03/2025 12:48
Juntada de termo
-
17/03/2025 12:47
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 01:31
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:22
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0807641-79.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE FRANKLIN DE OLIVEIRA JUNIOR Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência, em 10 dias. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de fevereiro de 2025.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:47
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2025 14:46
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:49
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:32
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:31
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807641-79.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: JOSE FRANKLIN DE OLIVEIRA JUNIOR Parte Ré: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE016383, JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE030348, Advogado do(a) AUTOR SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RNRN0008841A, LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN008850 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: Não há questões processuais a serem decididas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações. SOBRE AS PROVAS A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide.
A parte autora não requereu produção de provas.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil, voltem ao gabinete na pasta: conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró, 26/03/2024. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 03:26
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
05/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
01/12/2024 10:09
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:36
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:36
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:20
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:02
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:36
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807641-79.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: JOSE FRANKLIN DE OLIVEIRA JUNIOR Parte Ré: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE016383, JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE030348, Advogado do(a) AUTOR SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RNRN0008841A, LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN008850 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: Não há questões processuais a serem decididas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide.
A parte autora não requereu produção de provas.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil, voltem ao gabinete na pasta: conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 26/03/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/04/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 12:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:58
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 04:35
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 04:35
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807641-79.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: JOSE FRANKLIN DE OLIVEIRA JUNIOR Parte Ré: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE030348, Advogado do(a) AUTOR SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RNRN0008841A, LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN008850 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
24/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:23
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:23
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 27/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
01/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0807641-79.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE FRANKLIN DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado: Advogados do(a) AUTOR: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841, LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850 Parte Ré: REU: BANCO PAN S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE30348 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 102333556 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO apresentada no ID. 102333556.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
26/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 11:51
Audiência conciliação realizada para 26/06/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:06
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:48
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:12
Audiência conciliação designada para 26/06/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/05/2023 09:52
Recebidos os autos.
-
16/05/2023 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
16/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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